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PO-816/2022
de 11 de abril de 2022 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA - AVALIAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETORA DE BACTÉRIAS SIMBIÓTICAS ASSOCIADAS AO BESOURO LAGRIA VILLOSA (PRORROGAÇÃO)
Prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo de validade da Portaria nº 412, DE 29 de janeiro de 2021 que autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa".
PORTARIA CNPq Nº 816, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Considerando a atualização das anuências prévias atualizadas inscritas no Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO/ICMBio nº 45742-13, e a remessa ao exterior cadastrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen sob o nº A412E4B;
Considerando que a equipe, o escopo e as localidades de coleta foram mantidos; e
Considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo CNPq nº 01300.013848/2017-33, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2025 o prazo de validade da Portaria nº 412, de 29 de janeiro de 2021 que autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa", coordenado pelo Dr. André Rodrigues, da Universidade Estadual Paulista ¿Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em cooperação com o Dr. Martin Kaltenpoth, da Johannes Gutenberg University Mainz - Alemanha.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA