• Revogada pela: Portaria 1162/2022
    PO-821/2022

    de 19 de abril de 2022 - REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA - DEX

    Define procedimentos com vistas a sistematizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.

    Revoga: RN-004/2003

    PORTARIA CNPq Nº 821, DE 19 DE ABRIL DE 2022

     

    Define procedimentos com vistas a sistematizar o
    funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 3 de outubro de 2016 e por seu Regimento Interno, resolve:

              Art. 1º  Revisar a norma que define procedimentos com vistas a sistematizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.

              Art. 2°   A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

              I - Presidente do CNPq;

    II - Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;

    III - Diretor de Cooperação Institucional  - DCOI;

    IV - Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS; e

    V - Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS.

              §1°  Ao Presidente do CNPq compete convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva do CNPq, assim como atender às necessidades urgentes da Diretoria-Executiva ad referendum.

              §2º  Na impossibilidade de comparecimento do Presidente, presidirá a reunião o Presidente Substituto.

              §3º  Na ausência de um dos Diretores  este será representado por seu substituto.

              Art. 3°  O titular do Gabinete da Presidência, o Procurador Chefe e o Coordenador do Fórum de Coordenadores Gerais participarão das reuniões da Diretoria Executiva, apenas com direito a voz.

              Parágrafo único.  Poderão ser convidados servidores e/ou especialistas para participarem da reunião, com a finalidade de prestar esclarecimentos, ou realizar apresentação de alguma matéria que será deliberada.

              Art. 4°  Ao Chefe do Gabinete da Presidência compete exercer a função de Secretaria Executiva das reuniões da DEX, desenvolvendo, dentre outras, as seguintes atividades:

              I - Acompanhar a reunião prestando suporte ao Presidente e Diretores, subsidiando o Presidente na apresentação de sugestões, propostas e decisões da DEX;

              II - convocar os participantes e eventuais convidados, por determinação do Presidente; e

              III - atender às solicitações que lhe forem dirigidas durante as reuniões.

              Art. 5°  Ao Chefe do Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados compete:

              I - receber o material enviado pelos Diretores, pela área de Planejamento e pelo Fórum de Coordenadores Gerais e organizar a pauta e atas das reuniões;

              II - elaborar a memória das reuniões e providenciar sua divulgação, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a sua aprovação e assinaturas, e

              III - auxiliar na execução das atividades da Chefia de Gabinete, previstas no artigo 4º.

              Art. 6°  A pauta da reunião será definida até o dia útil que antecede a reunião e os assuntos que necessitem de deliberação só serão incluídos na pauta se apresentados em processo SEI devidamente instruído com documentos, Nota Técnica DEX  contendo a motivação e, se for o caso, análise jurídica, a qual será postergada somente em casos excepcionais e urgentes.

              Parágrafo único.  Na hipótese de o assunto envolver mais de uma área de atuação o relatório resumido será assinado pelos respectivos titulares, ou substitutos, das Diretorias.

    Art. 7°  A pauta de reuniões da DEX obedecerá a seguinte ordem:

    I - aprovação da memória da reunião anterior;

    II - comunicações e informes;

    III - homologação de ato;

    IV - ordem do dia; e

    V - Extra-Pauta.

    Parágrafo único.  A ordem de que trata esse artigo poderá ser alterada por deliberação da DEX, que constará em ata.

              Art. 8°  Para efeito de organização da ordem do dia, os assuntos, segundo a área de atuação dos participantes da reunião, terão o seguinte ordenamento:

    I - Presidência;

    II - Diretor de Cooperação Institucional - DCOI;

    III - Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS;

    IV - Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS;

    V - Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI;

    VI - Gabinete da Presidência - GAB; e

    VII - Fórum de Coordenadores Gerais - FCG.

    Parágrafo único.  O Presidente poderá inverter a ordem estabelecida no artigo anterior.

              Art. 9º  Os assuntos serão relatados pelos titulares das áreas envolvidas, podendo ser convocado servidor do CNPq para prestar esclarecimentos sobre assunto específico.

              Art. 10.  Na hipótese de um dos membros da Diretoria desejarem estudar mais profundamente determinado assunto, o Presidente poderá conceder-lhe vista do processo respectivo até a reunião subsequente.

              Art. 11.  As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas, de preferência, semanalmente e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou atendendo a proposta dos Diretores.

              Parágrafo único.  A reunião somente poderá ocorrer com a presença, no mínimo, de 04 (quatro) membros.

              Art. 12.  As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente em exercício, além do voto comum, o de qualidade.

    Art. 13.  Esta Portaria entrará em vigor sete dias após a sua publicação.

    Art. 14.  Fica revogada a Resolução Normativa n° 4, de 4 de Abril de 2003.

     

     

    (Assinada eletronicamente)

    EVALDO FERREIRA VILELA

     
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