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Revogada pela: Portaria 1118/2022RN-026/2014
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E INCENTIVO FISCAL
Estabelece a organização funcional da Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal.
Revoga: RN-014/2006O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
Estabelecer a organização funcional da Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal.
1. DetalhamentoUnidade: Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
Sigla: COCIF
Subordinação: Coordenação-Geral de Administração e Finanças
Estrutura:
Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
- Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF
- Serviço de Importação - SEIMPCompetência:
Coordenar as atividades referentes às aquisições, no mercado externo, de bens destinados às pesquisas científica, tecnológica e de inovação; ao credenciamento de entidades nos termos da Lei nº 8.010/90, alterada pela Lei nº 10.964/04; à verificação da destinação dos bens importados; e à concessão de incentivos fiscais para as importações vinculadas a projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, nos termos da Lei nº 8.032/90 e de legislação complementar.Principais Atribuições:
- Planejar, coordenar, administrar e controlar as atividades de importação; de credenciamento; de avaliação das importações realizadas por entidades credenciadas; e de concessão de incentivos fiscais.
- Orientar a comunidade científica no tocante aos procedimentos de importação.
- Articular-se com os órgãos governamentais envolvidos no processo de importação, para obtenção de autorizações e documentos que se fizerem necessários.
- Acompanhar a legislação sobre comércio exterior, com vistas a manter atualizada a sistemática de importação, credenciamento e incentivos fiscais.
- Interagir com o Comitê Consultivo para obtenção de pareceres técnico-científicos, visando o enquadramento de pleitos de credenciamento e de projetos a serem beneficiados com incentivos fiscais, e na verificação e adequação dos bens importados às finalidades previstas na lei.
- Solicitar a aplicação de regimes aduaneiros especiais, para ingresso e saída de material científico no País, em conformidade com a legislação em vigor.
- Emitir certificados e elaborar relatórios, pareceres e recomendações, inerentes às importações; credenciamento, incentivos fiscais e verificações dos bens importados por entidades credenciadas, visando, inclusive, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como manifestações ao Ministério Público Federal, à Secretaria de Comércio Exterior do MIDC, à Coordenação Geral do Fundo da Marinha Mercante, ao Tribunal de Contas da União, à Secretaria da Receita Federal e demais órgãos de controle externo.
- Promover diligências junto às entidades credenciadas, procedendo à verificação da adequação dos bens importados às finalidades previstas na legislação, bem como à suspensão, à abertura de procedimento investigatório e ao cancelamento do credenciamento quando confirmadas irregularidades na importação ou na utilização dos bens.
- Encaminhar estudos e propostas inerentes a incentivo fiscal, de forma a subsidiar recomendações à Comissão de Credenciamento do CNPq e ao Comitê Consultivo do CNPq, bem como fundamentar decisões da Diretoria Executiva do CNPq.
- Assinar contratos de câmbio, formulários e demais documentos, necessários ao cumprimento do exercício de suas atribuições.
- Emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.
- Assessorar o Coordenador Geral de Administração e Finançasem assuntos de sua área de competência.
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Unidade: Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal
Sigla: SECIF
Subordinação: Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
Competência:
Credenciar entidades para, nos termos da legislação pertinente, importar bens com incentivos fiscais, destinados às pesquisas científica, tecnológica e de inovação.
Principais Atribuições:
- Proceder ao enquadramento dos pleitos de credenciamento e revalidação de entidades.
- Submeter à análise da Comissão de Credenciamento e ao Comitê Consultivo, quando necessário, projetos de pesquisa e pleitos de credenciamento e de revalidação do credenciamento.
- Providenciar a emissão do Certificado de Credenciamento.
- Distribuir e controlar a quota de importação.
- Providenciar a publicação do credenciamento de entidades e da quota de importação no Diário Oficial da União.
- Analisar os Licenciamentos de Importação registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior ¿ SISCOMEX.
- Emitir e encaminhar, à Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, relatórios, pareceres e recomendações referentes às importações autorizadas.
- Assinar formulários e demais documentos necessários ao cumprimento do exercício de suas atribuições.
- Manter informados os interessados sobre o andamento dos pleitos de credenciamento, de revalidação do credenciamento, e de concessão de incentivo fiscal.
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Unidade: Serviço de Importação
Sigla: SEIMP
Subordinação: Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
Competência:
Importar bens e materiais destinados às pesquisas científica, tecnológica e de inovação.Principais Atribuições:
- Analisar e enquadrar pedidos de importação, de acordo com normas e regulamentos nacionais e internacionais.
- Diligenciar junto ao solicitante e aos fornecedores estrangeiros e seus representantes no País, para obtenção de dados e/ou documentos necessários à consecução da importação.
- Diligenciar junto aos órgãos competentes, para obtenção de documentos oficiais que amparem os processos de importação de bens e materiais, que por sua natureza, tenham controles específicos.
- Elaborar e registrar o Licenciamento de Importação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
- Providenciar os contratos de câmbio junto às instituições bancárias competentes.
- Providenciar apólice de seguro para as importações.
- Providenciar instruções de embarque e logística para o fornecedor e o agente de cargas.
- Elaborar e registrar no SISCOMEX, Declaração de Importação (DI) e DeclaraçãoSimplificada de Importação (DSI) e demais documentos necessários ao despacho aduaneiro.
- Acompanhar e controlar o transporte dos bens e materiais importados, até a chegada ao destino final.
- Promover a exportação temporária de bens para conserto, reparo e substituição ou para participação em congressos, exposições e outros eventos semelhantes.
- Providenciar o ingresso no País de bens e materiais doados por entidades internacionais científicas, ou não, a instituições de pesquisas nacionais, resultantes de acordos de cooperação internacional.
- Providenciar a admissão temporária de bens e materiais, com suspensão de tributos, destinados a expedições científicas ou a projetos de pesquisa objeto de acordos com instituições estrangeiras.
- Emitir e encaminhar, à Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes à importação de bens.
- Assinar contratos de câmbio, formulários e demais documentos necessários ao cumprimento do exercício de suas atribuições.
- Manter informados os interessados sobre o andamento dos processos de importação.
- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
2. Disposição FinalEsta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 2014.
GLAUCIUS OLIVA