• Revogada pela: Portaria 1118/2022
    RN-026/2014

    ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E INCENTIVO FISCAL

    Estabelece a organização funcional da Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal.

    Revoga: RN-014/2006

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    Estabelecer a organização funcional da Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal.


    1. Detalhamento

    Unidade: Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
    Sigla: COCIF
    Subordinação: Coordenação-Geral de Administração e Finanças
    Estrutura:
    Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
    -  Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF
    -  Serviço de Importação - SEIMP

    Competência:
    Coordenar as atividades referentes às aquisições, no mercado externo, de bens destinados às pesquisas científica, tecnológica e de inovação; ao credenciamento de entidades nos termos da Lei nº 8.010/90, alterada pela Lei nº 10.964/04; à verificação da destinação dos bens importados; e à concessão de incentivos fiscais para as importações vinculadas a projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, nos termos da Lei nº 8.032/90 e de legislação complementar.

    Principais Atribuições:
    - Planejar, coordenar, administrar e controlar as atividades de importação; de credenciamento; de avaliação das importações realizadas por entidades credenciadas; e de concessão de incentivos fiscais.
    - Orientar a comunidade científica no tocante aos procedimentos de importação.
    - Articular-se com os órgãos governamentais envolvidos no processo de importação, para obtenção de autorizações e documentos que se fizerem necessários.
    - Acompanhar a legislação sobre comércio exterior, com vistas a manter atualizada a sistemática de importação, credenciamento e incentivos fiscais.
    - Interagir com o Comitê Consultivo para obtenção de pareceres técnico-científicos, visando o enquadramento de pleitos de credenciamento e de projetos a serem beneficiados com incentivos fiscais, e na verificação e adequação dos bens importados às finalidades previstas na lei.
    - Solicitar a aplicação de regimes aduaneiros especiais, para ingresso e saída de material científico no País, em conformidade com a legislação em vigor.
    - Emitir certificados e elaborar relatórios, pareceres e recomendações, inerentes às importações; credenciamento, incentivos fiscais e verificações dos bens importados por entidades credenciadas, visando, inclusive, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como manifestações ao Ministério Público Federal, à Secretaria de Comércio Exterior do MIDC, à Coordenação Geral do Fundo da Marinha Mercante, ao Tribunal de Contas da União, à Secretaria da Receita Federal e demais órgãos de controle externo.
    - Promover diligências junto às entidades credenciadas, procedendo à verificação da adequação dos bens importados às finalidades previstas na legislação, bem como à suspensão, à abertura de procedimento investigatório e ao cancelamento do credenciamento quando confirmadas irregularidades na importação ou na utilização dos bens.
    - Encaminhar estudos e propostas inerentes a incentivo fiscal, de forma a subsidiar recomendações à Comissão de Credenciamento do CNPq e ao Comitê Consultivo do CNPq, bem como fundamentar decisões da Diretoria Executiva do CNPq.
    - Assinar contratos de câmbio, formulários e demais documentos, necessários ao cumprimento do exercício de suas atribuições.
    - Emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação.
    - Assessorar o Coordenador Geral de Administração e Finançasem assuntos de sua área de competência.
    - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.


    Unidade: Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal
    Sigla: SECIF
    Subordinação: Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
     

    Competência:
    Credenciar entidades para, nos termos da legislação pertinente, importar bens com incentivos fiscais, destinados às pesquisas científica, tecnológica e de inovação.


    Principais Atribuições:
    - Proceder ao enquadramento dos pleitos de credenciamento e revalidação de entidades.
    - Submeter à análise da Comissão de Credenciamento e ao Comitê Consultivo, quando necessário, projetos de pesquisa e pleitos de credenciamento e de revalidação do credenciamento.
    - Providenciar a emissão do Certificado de Credenciamento.
    - Distribuir e controlar a quota de importação.
    - Providenciar a publicação do credenciamento de entidades e da quota de importação no Diário Oficial da União.
    - Analisar os Licenciamentos de Importação registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior ¿ SISCOMEX.
    - Emitir e encaminhar, à Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, relatórios, pareceres e recomendações referentes às importações autorizadas.
    - Assinar formulários e demais documentos necessários ao cumprimento do exercício de suas atribuições.
    - Manter informados os interessados sobre o andamento dos pleitos de credenciamento, de revalidação do credenciamento, e de concessão de incentivo fiscal.
    - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.


    Unidade: Serviço de Importação
    Sigla: SEIMP
    Subordinação: Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal

    Competência:
    Importar bens e materiais destinados às pesquisas científica, tecnológica e de inovação.

    Principais Atribuições:
    - Analisar e enquadrar pedidos de importação, de acordo com normas e regulamentos nacionais e internacionais.
    - Diligenciar junto ao solicitante e aos fornecedores estrangeiros e seus representantes no País, para obtenção de dados e/ou documentos necessários à consecução da importação.
    - Diligenciar junto aos órgãos competentes, para obtenção de documentos oficiais que amparem os processos de importação de bens e materiais, que por sua natureza, tenham controles específicos.
    - Elaborar e registrar o Licenciamento de Importação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
    - Providenciar os contratos de câmbio junto às instituições bancárias competentes.
    - Providenciar apólice de seguro para as importações.
    - Providenciar instruções de embarque e logística para o fornecedor e o agente de cargas.
    - Elaborar e registrar no SISCOMEX, Declaração de Importação (DI) e DeclaraçãoSimplificada de Importação (DSI) e demais documentos necessários ao despacho aduaneiro.
    - Acompanhar e controlar o transporte dos bens e materiais importados, até a chegada ao destino final.
    - Promover a exportação temporária de bens para conserto, reparo e substituição ou para participação em congressos, exposições  e outros eventos semelhantes.
    - Providenciar o ingresso no País de bens e materiais doados por entidades internacionais científicas, ou não, a instituições de pesquisas nacionais, resultantes de acordos de cooperação internacional.
    - Providenciar a admissão temporária de bens e materiais, com suspensão de tributos, destinados a expedições científicas ou a projetos de pesquisa objeto de acordos com instituições estrangeiras.
    - Emitir e encaminhar, à Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, relatórios, pareceres, recomendações, estudos e propostas inerentes à importação de bens.
    - Assinar contratos de câmbio, formulários e demais documentos necessários ao cumprimento do exercício de suas atribuições.
    - Manter informados os interessados sobre o andamento dos processos de importação.
    - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.


    2. Disposição Final

    Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 23 de julho de 2014.

     

    GLAUCIUS OLIVA

     
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