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PO-891/2022
de 09 de junho de 2022 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa RDJ assessoria e gestão empresarial EIRELI.
Revoga: PO-687/2021PORTARIA DGTI CNPq Nº 891, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
firmado com a empresa RDJ assessoria e gestão
empresarial EIRELI.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar ao servidor Jorge Alexandre Carvalho da Silva, matrícula SIAPE nº 012470651, e-mail: jorge.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4513, lotado no Serviço de Apoio Administrativo -SEADM/DGTI, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 06.350.074/0001-34¿, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2021, de acordo com o inciso II, do artigo 57 c/c com o parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, Processo Administrativo SEI nº 01300.005219/2021-16, Contrato nº 053/2021, serviço esse de execução contínua.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Alana Gagliardi Madeira Blum Kuntz, matrícula SIAPE nº 1048981, e-mail: alana.kuntz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9267, lotada na Coordenação de Gestão de Programas Internacionais - COGEP/CGCIN.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DGTI CNPq nº 687, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARCAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI