• PO-912/2022

    de 30 de junho de 2022 - EXCLUSÃO, BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CURRÍCULOS DA PLATAFORMA LATTES

    Disciplina a Eliminação, Bloqueio e Desbloqueio de Currículos da Plataforma Lattes.

    Revoga: PO-22/2020

    PORTARIA CNPq Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022

     

    Disciplina a Eliminação, Bloqueio e Desbloqueio
    de Currículos da Plataforma Lattes.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e observada a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a instrução do processo SEI nº 01300.006199/2021-09, resolve:

              Art. 1º  Esta Portaria objetiva normatizar os procedimentos de eliminação, bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes, por iniciativa do titular dos dados.

              Art. 2º  O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio do contato com os canais disponíveis pela central de atendimento do CNPq, as seguintes medidas para seus dados no currículo Lattes:

              I - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

              II - desbloqueio: restabelece os acessos inibidos pelo "Bloqueio de Acesso Público"; e

              III - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

              § 1º  A opção eliminação não será reversível e o usuário não poderá solicitar que seja restaurada a publicação de seu currículo.

               Art. 3º  Não terão provimento as solicitações que se referem a:

              I - bloqueio, se o titular dos dados for beneficiário de instrumentos vigentes no CNPq, em fase de prestação de contas ou em situação de cobrança, conforme anexos I e II; e

              II - eliminação, se o titular dos dados foi beneficiário de fomento público pelo CNPq, em observância as disposições previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

              Parágrafo único.  A eliminação pública de dados realizada pelo CNPq, não implica em eliminação da base de dados de terceiros.

              Art. 4º  Caberá à Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais (COSAO) o processamento das solicitações tratadas nesta Portaria.

    Parágrafo único. O pedido de eliminação dos dados será encaminhado à unidade de tecnologia da informação do CNPq, pela COSAO, que deverá ser informada da conclusão do procedimento para a devida comunicação ao interessado.

              Art. 5º  As dúvidas suscitadas na aplicação das regras desta Portaria, poderão ser submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do CNPq - DEX.

              Art. 6º   Fica revogada a Portaria nº 22, de 12 de fevereiro de 2020.

              Art. 7º   Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

     

    ANEXO I

     

    Situação

    Descrição

    06

    Suspenso por estágio no país

    09

    A ser transferido para bolsa em curso

    16

    Aguardando afastamento no país

    22

    Suspenso por possuir outro processo em folha

    27

    Suspenso por motivo de saúde

    28

    Suspenso para doutorado no exterior por outra agência

    29

    Suspenso para estágio no exterior sem bolsa

    32

    Suspenso a pedido do coordenador

    33

    Licença maternidade

    35

    Suspenso (outro motivo)

    36

    Suspenso para doutorado no exterior pelo CNPq

    50

    Em curso (somente passagens)

    51

    Em curso

    54

    Em curso (somente taxas)

    55

    Suspensa pelo CNPq

    56

    Suspensa por falta de relatório técnico

    58

    Suspensa aguardando renovação

    69

    Em exigência pelo CNPq

    70

    Suspensa pelo CNPq para averiguação

    88

    Em trâmite de importação

    92

    Encerrada aguardando prestação de contas

    A0

    Suspenso pelo CNPq devido a débito

    A1

    Aguardando parecer relatório técnico

    A2

    Suspenso para emissão de novo documento de implementação

    A5

    Comprovando permanência no Brasil

     

     

    ANEXO II

     

    Situação

    Descrição

    C5

    Em tomada de contas especial

    C7

    Em cobrança e acompanhamento

    C8

    Em cobrança administrativa (enviado à AGU)

    C9

    Em tomada de contas especial (encaminhado ao TCU)

    74

    Encerrado com débito

    93

    Encerrada com pendência de prestação de contas

     

     

    Publicado no DOU, de 05/07/2022, seção 1, página 175.

     

     

     
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