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PO-912/2022
de 30 de junho de 2022 - EXCLUSÃO, BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CURRÍCULOS DA PLATAFORMA LATTES
Disciplina a Eliminação, Bloqueio e Desbloqueio de Currículos da Plataforma Lattes.
Revoga: PO-22/2020PORTARIA CNPq Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Disciplina a Eliminação, Bloqueio e Desbloqueio
de Currículos da Plataforma Lattes.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e observada a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a instrução do processo SEI nº 01300.006199/2021-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria objetiva normatizar os procedimentos de eliminação, bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes, por iniciativa do titular dos dados.
Art. 2º O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio do contato com os canais disponíveis pela central de atendimento do CNPq, as seguintes medidas para seus dados no currículo Lattes:
I - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
II - desbloqueio: restabelece os acessos inibidos pelo "Bloqueio de Acesso Público"; e
III - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
§ 1º A opção eliminação não será reversível e o usuário não poderá solicitar que seja restaurada a publicação de seu currículo.
Art. 3º Não terão provimento as solicitações que se referem a:
I - bloqueio, se o titular dos dados for beneficiário de instrumentos vigentes no CNPq, em fase de prestação de contas ou em situação de cobrança, conforme anexos I e II; e
II - eliminação, se o titular dos dados foi beneficiário de fomento público pelo CNPq, em observância as disposições previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Parágrafo único. A eliminação pública de dados realizada pelo CNPq, não implica em eliminação da base de dados de terceiros.
Art. 4º Caberá à Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais (COSAO) o processamento das solicitações tratadas nesta Portaria.
Parágrafo único. O pedido de eliminação dos dados será encaminhado à unidade de tecnologia da informação do CNPq, pela COSAO, que deverá ser informada da conclusão do procedimento para a devida comunicação ao interessado.
Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação das regras desta Portaria, poderão ser submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do CNPq - DEX.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 22, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELAANEXO I
Situação
Descrição
06
Suspenso por estágio no país
09
A ser transferido para bolsa em curso
16
Aguardando afastamento no país
22
Suspenso por possuir outro processo em folha
27
Suspenso por motivo de saúde
28
Suspenso para doutorado no exterior por outra agência
29
Suspenso para estágio no exterior sem bolsa
32
Suspenso a pedido do coordenador
33
Licença maternidade
35
Suspenso (outro motivo)
36
Suspenso para doutorado no exterior pelo CNPq
50
Em curso (somente passagens)
51
Em curso
54
Em curso (somente taxas)
55
Suspensa pelo CNPq
56
Suspensa por falta de relatório técnico
58
Suspensa aguardando renovação
69
Em exigência pelo CNPq
70
Suspensa pelo CNPq para averiguação
88
Em trâmite de importação
92
Encerrada aguardando prestação de contas
A0
Suspenso pelo CNPq devido a débito
A1
Aguardando parecer relatório técnico
A2
Suspenso para emissão de novo documento de implementação
A5
Comprovando permanência no Brasil
ANEXO II
Situação
Descrição
C5
Em tomada de contas especial
C7
Em cobrança e acompanhamento
C8
Em cobrança administrativa (enviado à AGU)
C9
Em tomada de contas especial (encaminhado ao TCU)
74
Encerrado com débito
93
Encerrada com pendência de prestação de contas
Publicado no DOU, de 05/07/2022, seção 1, página 175.