-
Revogada pela: Cumpriu o objeto.PO-984/2022
de 05 de agosto de 2022 - GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (CHUBB SEGUROS BRASIL S.A)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa CHUBB Seguros Brasil S.A.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 984, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
firmado com a empresa CHUBB Seguros Brasil S.A.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2017, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ 03.502.099/0001-18, cujo objeto é a contratação de serviços de seguro do tipo multirisco com cobertura exclusiva de conteúdos para os bens móveis localizados no Edifício Santos Dumont, sede do CNPq, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, de acordo com o inciso II, do artigo 57 c/c com o parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, Processo Administrativo SEI nº 01300.010259/2021-80, Contrato nº 012/2022, serviço esse de execução contínua.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: jpaulo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9730, lotado na Coordenação de Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARCAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI