• Portaria 1058//2022

    de 26 de setembro de 2022 - GESTÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE CNPq E FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO - FAPEMA (Designação de gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº1.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para o
    Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho
    Nacional de Desenvolvimento Científico e
    Tecnológico -¿CNPq e a Fundação de Amparo à
    Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e T
    ecnológico do Maranhão - FAPEMA.

     

               A Diretora de Cooperação Institucional¿do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos constantes no processo SEI nº 01300.008774/2022-81, resolve:

              Art. 1º  Delegar competência ao servidor Éderson Mantoan Zoratto - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação firmado entre o¿CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil.

               Art. 2º  No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação será substituído pelo servidor Ezequiel de Moraes Leite Júnior - COPES/CGNAC/DCOI.

              Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.¿

     

    ¿

    (assinado eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional

     
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