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Portaria 1058//2022
de 26 de setembro de 2022 - GESTÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE CNPq E FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO - FAPEMA (Designação de gestores)
Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA.
PORTARIA DCOI CNPq Nº1.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de gestores para o
Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico -¿CNPq e a Fundação de Amparo à
Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e T
ecnológico do Maranhão - FAPEMA.A Diretora de Cooperação Institucional¿do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos constantes no processo SEI nº 01300.008774/2022-81, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Éderson Mantoan Zoratto - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação firmado entre o¿CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil.
Art. 2º No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação será substituído pelo servidor Ezequiel de Moraes Leite Júnior - COPES/CGNAC/DCOI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.¿
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(assinado eletronicamente)
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora de Cooperação Institucional