• Portaria 1157/2022

    de 18 de novembro de 2022 - GESTÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE CNPq E FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 1.157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo
    de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de
    Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e
    a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
    São  Paulo - FAPESP.

     

              A¿Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no¿ uso das atribuições que lhe são delegadas pelo art. 89 do Regimento Interno aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e¿considerando o constante do processo SEI nº 01300.008822/2022-31, resolve:

              Art. 1º ¿Delegar competência ao servidor Éderson Mantoan Zoratto - COPES/CGNAC, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação firmado entre o¿CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP,¿com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil.

              Art. 2º ¿No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar¿servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

              Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pelo servidor Ezequiel de Moraes Leite Júnior - COPES/CGNAC.

              Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.¿

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    (Assinada Eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

     

     
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