• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    Portaria 1186/2022

    de 22 de dezembro de 2022 - PROCESSO SELETIVO INTERNO - PSI PARA FUNÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO ORGANIZACIONAL - AEG

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Assistente Técnico de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional.

    PORTARIA CNPq Nº 1186, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo
    Interno para a função de Assistente Técnico de Gestão
    Estratégica e Inovação Organizacional. 

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.014517/2022-88, resolve:

              Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 2.05, de Assistente de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional, vinculada a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança, da Presidência deste Conselho.

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

              Art. 3º  Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função de Assistente de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional e seus anexos.

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

     

     

     

    ANEXO I

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA DE ASSISTENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO ORGANIZACIONAL

     

    CAPÍTULO I

    DO OBJETIVO

     

              Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI, visa o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 2.05, de Assistente de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional, vinculada a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança, da Presidência deste Conselho.

              Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da Assistência de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional da Assessoria de Gestão Estratégica e Governança.

              Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais do Assistente de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional estabelecidas Regimento Interno deste Conselho.

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

     

              Art. 4º  Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos no art. 2º do Decreto nº 9.727/2019, citados abaixo, para ocupação de DAS (CCE) ou FCPE (FCE) no âmbito da Administração Pública Federal:

              I - idoneidade moral e reputação ilibada;

              II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

              III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

              Art. 5º  É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

     

    CAPÍTULO III

    DAS COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA

     

              Art. 6º  À Assessoria de Gestão Estratégica e Governança compete:

              I - coordenar a elaboração, atualização, monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do planejamento estratégico institucional, em articulação com as demais unidades do CNPq;

              II - propor, coordenar, supervisionar e executar em alinhamento com o planejamento do CNPq e, em articulação com as demais unidades políticas, metodologias e ações de cunho estratégico, como a elaboração de diretrizes e normas relativas a planos anuais e plurianuais;

              III - realizar a interface com outros órgãos, em especial com os órgãos centrais de planejamento e controle, quanto a governança e gestão de riscos;

              IV - propor diretrizes, coordenar, acompanhar e monitorar critérios e indicadores de desempenho global institucional, bem como acompanhar as atividades de avaliação das políticas públicas e programas do CNPq a cargo de outras Diretorias;

              V - elaborar o Relatório de Gestão, para a Prestação de Contas Anual da Presidência da República e para a Mensagem Presidencial;

              VI - atuar como órgão seccional do Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg, promovendo a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos prestados às partes interessadas, priorizando prestar serviços por meio eletrônico; e

              VII - propor, coordenar, direcionar, implementar políticas, diretrizes, ações, metodologias, ações e apoiar tecnicamente a implantação e aprimoramento da gestão da integridade e da gestão de riscos e controles internos de gestão do CNPq.

     

    CAPÍTULO IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

              Art. 7º  O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:

              I - Conhecimento sobre governança, gestão pública, integridade pública, planejamento orçamentário e financeiro, gestão de riscos, mapeamento de processos, gestão de projetos e controle interno;

              II - Habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;

              III - Comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;

              IV - Capacidade de liderança e negociação;

              V - Postura ética profissional;

              VI - Capacidade de planejamento de atividades;

              VII - Capacidade de gestão orientada para resultados.

     

    CAPÍTULO V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

              Art. 8º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    CAPÍTULO VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

              Art. 9º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

              I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

              II - recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

              III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);

              IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;

              V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

              VI - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;

              VII - divulgação da classificação após análise dos recursos;

              VIII - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

              IX - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

              X - análise das entrevistas;

              XI - escolha do candidato; e

              XII - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

              Parágrafo único. Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 3 do anexo IV. Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior pontuação do item 4. Em último caso, persistindo o empate, deve-se considerar a pontuação do item 1.

     

    CAPÍTULO VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

              Art. 10.  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Assessoria de Gestão Estratégica e Governança.

              Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGGEP e da decisão da Assessoria de Gestão Estratégica e Governança não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

              Art. 11.  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Assessor de Gestão Estratégica e Governança, pelo representante da Presidência ou do Gabinete, por um representante do RH e por um servidor representante do corpo técnico da Assessoria de Gestão Estratégica e Governança escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida.

              § 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

              § 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

              § 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO IX

    DO RESULTADO

     

              Art. 12.  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Assessor de Gestão Estratégica e Governança, com a concordância do representante da Presidência ou do Gabinete, escolherá o candidato para o preenchimento da função de Assistente de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional.

              Parágrafo único. A CGGEP providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

              Art. 13.  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 8º.

              Art. 14. Divulgado o resultado, caberá a CGGEP tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

              Art. 15.  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.

              Art. 16.  Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T ou a Diretora de Gestão Administrativa solicitará que o Assessor de Gestão Estratégica e Governança indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.

              Art. 17.  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

              Art. 18.  O servidor designado para a função de Assistente de Gestão Estratégica e Inovação Organizacional por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

              Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

              Art. 19.  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pela Diretora de Gestão Administrativa.

     

    ANEXOS:

    Anexo II - Formulário de Inscrição
    Anexo III - Cronograma
    Anexo IV - Critérios de Pontuação
    Anexo V - Critérios para Entrevista

     
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