• Revogada pela: Portaria 1502/2023
    Portaria 1237/2023

    de 17 de fevereiro de 2023 - TABELA DE VALORES DE BOLSAS E OUTROS BENEFÍCIOS NO PAÍS (Reajuste)

    Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de formação e pesquisa no País, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

     

    Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de
    formação e pesquisa no País, do Conselho Nacional
    de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:

              Art. 1º  Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País, conforme tabelas anexas.

              Art. 2º  Ficam revogados os seguintes atos normativos:

              I -  Resolução Normativa nº 15, de 10 de abril de 2013 - Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País; e

              II - Resolução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 - Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País (Inclusão da Tabela de Valores do Adicional de Avaliação).

              Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.

     

     

              (Assinada eletronicamente)
              RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
              Presidente

     

     

    1. Tabela de Valores de Bolsas no País

    Modalidade

    Sigla

    Categoria

    /Nível

    Valor

    R$

    Apoio Técnico à Pesquisa

    AT

    NS

    770,00

    NM

    560,00

    Desenvolvimento Científico e

    Tecnológico Regional

    DCR

    A

    7.750,00

    B

    6.500,00

    C

    5.250,00

    Doutorado

    GD

    -

    3.100,00

    Doutorado Sanduíche

    SWP

    -

    3.100,00

    Doutorado Sanduíche Empresarial

    SWI

    -

    3.100,00

    Iniciação Científica

    IC

    -

    700,00

    Iniciação Científica Júnior

    ICJ

    -

    300,00

    Iniciação Tecnológica (PIBITI)

    BIT

    -

    700,00

    Mestrado

    GM

    -

    2.100,00

    Pesquisador Visitante

    PV

    1

    6.500,00

    Pós-Doutorado Sênior

    PDS

    -

    5.500,00

    Pós-Doutorado Júnior

    PDJ

    -

    5.200,00

    .Pós-Doutorado Empresarial

    PDI

    -

    5.200,00

    Atração de Jovens Talentos

    BJT

    A

    7.000,00

    B

    4.100,00

    Pesquisador Visitante Especial

    PVE

    -

    14.000,00

     

     

    2. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade

    Modalidade

     

    Sigla

     

     

    Categoria / Nível

    Valor

    Adicional de Bancada

    R$

    R$

    Produtividade em Pesquisa

    PQ

    Sr

    1.500,00

    -

    1A

    1.500,00

    1.560,00

    1B

    1.400,00

    1.320,00

    1C

    1.300,00

    1.320,00

    1D

    1.200,00

    1.200,00

    2

    1.100,00

    -

    Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

    DT

    1A

    1.500,00

    1.560,00

    1B

    1.400,00

    1.320,00

    1C

    1.300,00

    1.320,00

    1D

    1.200,00

    1.200,00

    2

    1.100,00

    -

     

    2. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade [2

    Modalidade

     

    Sigla

     

     

    Categoria / Nível

    Valor

    Adicional de Bancada

    R$

    R$

    Produtividade em Pesquisa

    PQ

    Sr

    1.500,00

    -

    1A

    1.500,00

    1.560,00

    1B

    1.400,00

    1.440,00

    1C

    1.300,00

    1.320,00

    1D

    1.200,00

    1.200,00

    2

    1.100,00

              1.000,00

    Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

    DT

    1A

    1.500,00

    1.560,00

    1B

    1.400,00

    1.440,00

    1C

    1.300,00

    1.320,00

    1D

    1.200,00

    1.200,00

    2

    1.100,00

              1.000,00

     

     

    3. Tabela de Valores do Adicional de Avaliação

    Jornada de:

    Valor COM Deslocamento

    Valor SEM deslocamento

    SE/CO

    S/NE

    N

    1 (um) dia

    R$  1.600,00

    R$ 2.100,00

    R$ 2.400,00

    R$    480,00

    3 (três) dias

    R$  2.800,00

    R$ 3.300,00

    R$ 3.600,00

    R$    840,00

    5 (cinco) dias

    R$  4.000,00

    R$ 4.500,00

    R$ 4.800,00

    R$ 1.200,00

    Dia excedente

    R$     600,00

    R$    600,00

    R$    600,00

    R$    180,00

     

    3. Tabela de Valores do Adicional de Avaliação: [1]

    Jornada

    (dias):

    Valor COM Deslocamento - por grupo de origem

    Valor SEM deslocamento /  Distrito Federal

    SP, RJ,GO

    ES, MG,PR,SC

    BA, MS, MT, PE, RS, TO

    AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE

    1

    2000

    2400

    3000

    3500

    200

    2

    2800

    3200

    3800

    4300

    400

    3

    3600

    4000

    4600

    5100

    600

    4

    4400

    4800

    5400

    5900

    800

    5

    5200

    5600

    6200

    6700

    1000

    Dia excedente

    800

    800

    800

    800

    200

     

    4. Tabela de Valores das Taxas de Bancada no País

    Pós-Doutores

    R$ 480,00

    Alunos de cursos de Doutorado

    R$ 472,80

     

     

    5. Tabela de Valores das Taxas Escolares no País

    Alunos de cursos de Doutorado

    R$ 422,33

    Alunos de cursos de Mestrado

    R$ 285,00

     

    Publicada no DOU de 23/02/2023, Seção 1, página 3.

     

    [1] Alterado pela Portaria nº 1.357, de 18 de agosto de 2023, publicada DOU de 22/08/2023, Seção 1, página 13.

    [2]Alterado pela Portaria nº 1.425, de 18 de agosto de 2023. publicada DOU de 06/09/2023, Seção 1, Página 22.

     
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