• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 1262/2023

    de 13 de março de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - DATACRITICALTI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (Designação de Gestores e Fiscais)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 025/2022 celebrado com a empresa DATACRITICALTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 1.262, DE 13 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    nº 025/2022 celebrado com a empresa
    DATACRITICALTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    LTDA.

     

              O Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.003338/2022-15, resolve:

              Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 025/2022, celebrado entre o CNPq e a empresa DATACRITICALTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.936.069/0010-85, cujo objeto é a contratação de Moving para migração dos equipamentos do Data Center do CNPq, situados no endereço Setor de Habitações Individuais Sul Conjunto B - Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71605-001, para o sítio do Colocation do Data Center Serpro (SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G Brasília/Distrito Federal) e para a nova sede do CNPq no SAUS Quadra 01 Bloco H - Edifício Telemundi II, Asa Sul - Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2022.

              Art. 2º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:

              I - Geraldo Sorte, matrícula SIAPE nº 06719546, e-mail: gsorte@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9111, lotado na Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação - CGETI, como Gestor do contrato;

              II - Jorge Alexandre Carvalho da Silva, matrícula SIAPE nº 012470651, e-mail: jorge.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4513, lotado na Diretoria de Gestão Administrativa - DADM, com  Fiscal Requisitante do Contrato;

              III - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: caraujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9126, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação SESTI, como Fiscal Técnico do contrato; e

              IV - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativo do contrato.

              Art. 3º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:

              I - Cimei Borges Teixeira, matrícula SIAPE nº 13063650, e-mail: cimeibt@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9753, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC, como Gestor substituto do Contrato;

              II - Izaura Alves Pimenta de Alencar, matrícula SIAPE nº 1326765, e-mail: fipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, como Fiscal Requisitante substituto do Contrato;

              III - Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 06718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone (61) 3211-9116, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação SESTI, como Fiscal técnico Substituto do contrato; e

              IV - Francisco José Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 6717462, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos- SEGED/CGLOG/DADM, Fiscal Administrativo Substituto do contrato.

              Art. 4º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019, e no que couber, na Instrução Normativa Nº 4, de 11 de setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 5º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 6º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    (Assinada Eletronicamente)
    GERALDO SORTE
    Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

     
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