• Revogada pela: Portaria 1506/2023
    Portaria 1261/2023

    de 14 de março de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - EMPRESA K2 CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA (Designação de Gestor)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 011/2023, firmado com a empresa K2 CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.261, DE 14 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
    nº 011/2023, firmado com a empresa K2
    CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

     

              O Diretor Substituto de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos temos do Processo nº 01300.011871/2022-51, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Jorge Alexandre Carvalho da Silva, matrícula SIAPE nº 012470651, e-mail: jorge.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4513, lotado na Diretoria de Gestão Administrativa - DADM, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 011/2023, firmado com a K2 CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 07.213.179/0001-04, para prestação de serviços continuados de copeiragem, com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq, e que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, serviço esse de execução contínua.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e

              III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

              a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;

              b) providenciar a cada 6 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística- CGLOG, que por seu turno, adotará às medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);

              c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG); e

    d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Alana Gagliardi Madeira Blum Kuntz, matrícula SIAPE nº 1048981, e-mail: alana.kuntz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9267, lotada no Serviço de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação - SESUT.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º   Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    FÁBIO ANDRÉ SILVEIRA
    Diretor Substituto de Gestão Administrativa - DADM
    PO CNPq nº 119/2022

     
    Ler na íntegra