• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    Portaria 1281/2023

    de 30 de março de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - MUNDIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (Designação de Gestores e Fiscais)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2023 firmado entre o CNPq e a empresa Mundial Comércio e Serviços de Informática Ltda.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 1.281, DE  30 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    nº 014/2023 firmado entre o CNPq e a empresa
    Mundial Comércio e Serviços de Informática Ltda.

     

              O Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.003029/2023-26, resolve:

              Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2023 (SEI nº 1669929), celebrado em 10/03/2023, entre este Conselho e a empresa Mundial Comércio e Serviços de Informática Ltda¿, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de 4 (quatro) computadores com dois monitores cada, 1 (um) notebook para lives e 1 (uma) mesa digitalizadora, a fim de adequar os equipamentos da Coordenação de Comunicação Social - COCOM - (Item 02 - NOTEBOOK), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico Nº 017/2022 (SEI/CNPq nº 1669924).

              Art. 2º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:

              I - Mariana Galiza de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1420473, e-mail: mariana.oliveira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4848, lotada no Serviço Assessoria da Comunicação Social - ACS/ PRE, como Gestora do Contrato;

    II - Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 013571354, e-mail: glacombe@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9340, lotado no Serviço do Centro de Memória, Promoção e Divulgação Científica - SECEM/ACS, como Fiscal Técnico do Contrato;

    III - Rafael Leite Pinto de Andrade, matrícula SIAPE nº 1361959, e-mail: rafael.andrade@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9705, lotado no Serviço de Imprensa e Audiovisual - SEIMA/ACS, como Fiscal Requisitante do Contrato; e

    IV - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato.

    Art. 3º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:

    I - Rafael Leite Pinto de Andrade, matrícula SIAPE nº 1361959, e-mail: rafael.andrade@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9705, lotado no Serviço de Imprensa e Audiovisual - SEIMA/ACS, como Gestor Substituto do Contrato;

    II - Roberto Hilario Serafini¿, matrícula SIAPE nº 06730663, e-mail: roberto.serafini@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9404, lotado no Serviço de Imprensa e Audiovisual SEIMA/ACS, como Fiscal Técnico Substituto do Contrato;

    III - Marcelo Moreira Gondim, matrícula SIAPE nº 06717357, e-mail: mgodim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9077, lotado no Serviço de Imprensa e Audiovisual - SEIMA/ACS, como Fiscal Requisitante Substituto do Contrato; e

    IV - Francisco José Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 6717462, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/CGLOG, Fiscal Administrativo Substituto do Contrato.

              Art. 4º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

             I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019, e no que couber, na Instrução Normativa Nº 4, de 11 de setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 5º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 6º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
    Diretor Substituto de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

     
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