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RN-035/2014
USO DO CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO - POSIC (Alterações)
Acresce dispositivos à norma complementar à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CNPq - RN-020/2013 - Uso do Correio Eletrônico Corporativo.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.899, de 04/02/2013 e em conformidade com decisão do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações em sua 12ª (décima segunda) reunião de 04/08/2014,
R E S O L V E:
1. Acrescer os seguintes dispositivos à norma complementar à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CNPq - RN-020/2013 - Uso do Correio Eletrônico Corporativo:
"3.6.(...)
3.6.1. O padrão visual de assinaturas será estabelecido pela Coordenação de Comunicação Social (COCOM).
(...)
3.9. As caixas postais individuais, institucionais ou de serviço terão limites de envio de mensagens em determinados intervalos de tempo estipulados pela CGETI, com o propósito de prevenir a inclusão dos endereços IP dos servidores do CNPq em blacklists, evitar a diminuição da reputação dos endereços IP e manter a qualidade do serviço de correio eletrônico, considerando-se, também, a capacidade das redes de comunicação de dados interna e de conexão com a Internet.
3.10. O envio de mensagens institucionais em massa deve ser realizado pela COCOM através dos recursos disponibilizados pela CGETI, devendo a transmissão ser realizada por canais (servidores, endereços IP, etc) distintos daqueles utilizados para o funcionamento padrão das caixas postais individuais, institucionais ou de serviço.
3.11. É vedada a utilização para fins institucionais de serviços de correio eletrônico, tais como caixas postais, listas de discussão ou ferramentas de envio de e-mail em massa, distintos daqueles fornecidos pela CGETI.
(...)
6.1.
(...)
p) efetuar o bloqueio de caixas postais individuais, institucionais ou de serviço após 120 (cento e vinte) dias de inatividade, entendendo-se por inatividade o prazo desde a última autenticação do usuário nos serviços de correio.
(...)
6.5. Compete a Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) informar a CGETI, em até 2 (dois) dias úteis, as exclusões ou afastamentos de servidores e estagiários, que importem a necessidade de suspensão temporária ou a revogação definitiva da permissão de acesso às contas de correio eletrônico corporativo."
2. Alterar os itens 3.7 e 6.2 da RN-020/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"3.7. Utilizar o seguinte texto para rodapé de e-mails corporativos do CNPq enviados a destinatários externos: (...)
(...)
6.2. Compete a Coordenação de Recursos Logísticos (COLOG) informar a CGETI, em até 2 (dois) dias úteis, as exclusões ou afastamentos de funcionáriosde empresas prestadoras de serviço que estejam atuando no CNPq, que importem a necessidade de suspensão temporária ou a revogação definitiva da permissão de acesso às contas de correio eletrônico corporativo."
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2014.
GLAUCIUS OLIVA