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Revogada pela: Cumpriu objetoPortaria 1332/2023
de 2 de junho de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO - R V BIFULCO E CIA LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço nº 043/2023 firmada entre o CNPq e a empresa R V BIFULCO E CIA LTDA.
PORTARIA DASD CNPq Nº 1.332, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem
de Serviço nº 043/2023 firmada entre o CNPq
e a empresa R V BIFULCO E CIA LTDA.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, considerando as disposições da artigo 7 e 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os termos constantes no Processo SEI nº 01300.003388/2023-83, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço nº 043/2023 (SEI nº 1732520), celebrada em 18 de maio de 2023, entre o CNPq e a empresa R V BIFULCO E CIA LTDA (ADUANEIRAS MANAUS), cujo objeto é a contratação de assinatura de licença de termo de licenciamento de uso do Software - Tarifa Externa Comum, desenvolvido em ambiente Windows, com habilitação de 03 (três) acessos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº 1707272).
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:
I - Magno Braz Barbosa, matrícula SIAPE nº 006719333, e-mail: mbarbosa@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9194, lotado no Serviço de Importação - SEIMP, como Gestor do Contrato;
II - Marcos Vinicio Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9771, lotado no Serviço de Importação - SEIMP, como Fiscal Técnico do Contrato;
III - Valeska Medeiros da Silva, matrícula SIAPE nº 1897292, e-mail: vmedeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9182, lotada na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF, como Fiscal Requisitante do Contrato; e
IV - Francisco José Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 6717462, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED, como Fiscal Administrativo do Contrato.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:
I - Marcos Vinicio Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9771, lotado no Serviço de Importação - SEIMP, como Gestor Substituto do Contrato
II - Magno Braz Barbosa, matrícula SIAPE nº 006719333, e-mail: mbarbosa@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9194, lotado no Serviço de Importação - SEIMP, como Fiscal Técnico Substituto do Contrato;
III - Rayane Kethlen Medeiros de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1767846, e-mail: rayane.carvalho@cnpq.br, telefone (61) 3211-9180, lotada no Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF, como Fiscal Requisitante Substituta do Contrato; e
IV - Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, Fiscal Administrativo Substituto do Contrato.
Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa nº 1,de 4 de abril de 2019, e no que couber, na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 3, 18 de julho de 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 5º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD