• Portaria 1362/2023

    de 14 de julho de 2023 - ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO CNPq

    Dispõe sobre a atribuição das competências institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1.362, DE 14 DE JULHO DE 2023.

     

    Dispõe sobre a atribuição das competências institucionais
    relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo
    Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando as disposições constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as Políticas de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos do CNPq - PGIRC e de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC e os autos do Processo nº 01300.013540/2022-55, resolve:

              Art. 1º  Fica designada a servidora Adriana Cristina Marinho Fernandes, lotada na COAPP / CGARF / DASD, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CNPq com as seguintes atribuições:

              I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, preferencialmente via Ouvidoria do CNPq;

              II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

              III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

              IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

              Parágrafo único. A Encarregada poderá solicitar o apoio de qualquer área do Conselho, em especial, enviar consultas jurídicas à Procuradoria Federal junto ao CNPq para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno do CNPq.

              Art. 2º  A Encarregada deverá ter assento no Comitê de Segurança da Informação - CSI.

             Art. 3º  Fica revogada a Portaria CNPq nº 1.176, de 7 de dezembro de 2022.

             Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor entra em vigor sete dias após a sua publicação.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     
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