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Portaria 1350/2023
de 28 de junho de 2023 - COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO CNPq
Institui Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 1.350, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Institui Comissão Especial de Concurso Público
do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria/MGI Nº 2.835, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção I, página 3, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do CNPq, autorizado pela Portaria/MGI Nº 2.835/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes membros:
I - Laudir Francisco Schmitz, Diretor de Gestão Administrativa, matrícula Siape nº 0041130, Presidente.
II - Mônica Rebello de Oliveira, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, matrícula Siape nº 0671762, Vice-Presidente.
III - Andréa Ferreira Portela Nunes, Chefe de Gabinete, matrícula Siape nº 6672497;
IV - Ana Conceição Muniz da Silva, Coordenadora-Geral de Administração e Logística Substituta, matrícula Siape nº 0671799;[1]IV - Vinicius Castro Candido de Aquino, Coordenador de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação, matrícula Siape nº 1962301;
V - Anderson Cleiton Fernandes Leite, Analista em C&T, matrícula Siape nº 16997591;
VI - Marianne Coêlho Ferreira, Coordenadora de Administração de Pessoal, matrícula Siape nº 1724759; e
VII - Thais Machado Scherrer, Chefe do Serviço de Capacitação e Competências, matrícula Siape nº 1481563;
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 3º A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou Vice-Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Coordenadora de Administração de Pessoal - COAPE.
Art. 5º A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO[1] Alterado pela Portaria 1.388 de 8 de agosto de 2023.
Publicada no DOU, de 29/06/2023 Seção 1, página 199.