• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1418/2023

    de 29 de agosto de 2023 - COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DAS BOLSAS DE PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO CHAMADA Nº 4/2023 - BOLSAS DT (Complementação)

    Dispõe sobre a complementação do Comitê de Assessoramento das bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, para a Chamada CNPq nº 04/2023.

       PORTARIA CNPq Nº 1418, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

     

    Dispõe sobre a complementação do
    Comitê de Assessoramento das bolsas
    de Produtividade em Desenvolvimento
    Tecnológico e Extensão Inovadora - DT,
    para a Chamada CNPq nº 04/2023.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando, em função da alta demanda, a necessidade de convocação de mais pesquisadores para integrar o CA-DT, a fim de julgar as propostas submetidas na Chamada CNPq nº 04/2023 ¿ Bolsas DT, e os termos constantes do processo SEI nº 01300.003317/2023-81, resolve:

              Art. 1º   A Portaria CNPq nº 1.375, 28 DE JULHO DE 2023 - Comitê de Assessoramento das Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), que tem como objetivo o acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa propostos na Chamada CNPq nº 4/202, passa a vigorar com a seguinte alteração:

              ''Art. 1º.........................................................................................................................................

              IV - Adebaro Alves dos Reis - IFPA (Tecnologias Sociais e Educacionais);

              V - José Lamartine Soares Sobrinho - UFPE (Tecnologias Médicas e da Saúde);

              VI - Renato Carrhá Leitão - EMBRAPA/CE (Meio Ambiente e Sustentabilidade); e

              VII - José Baldin Pinheiro - ESALQ/USP (Tecnologias Agrárias).

                  ............................................................................................................................................''

     

              Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     
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