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Revogada pela: cumpriu o objetoPortaria 1431/2023
de 8 de setembro de 2023 - CHAMADA CNPq/DECIT/SECTICS/MS Nº 18/2023 - CIÊNCIA DE DADOS: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E IMPACTOS PARA A SAÚDE (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a designação de gestores para a seleção de propostas da Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS nº 18/2023 - Ciência de dados: mudanças climáticas e impactos para a saúde.
PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.431, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação de gestores para a seleção
de propostas da Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS
nº 18/2023 - Ciência de dados: mudanças climáticas e
impactos para a saúde.O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 68 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023, e considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq/ Decit/SECTICS/MS nº 18/2023 - Ciência de dados: mudanças climáticas e impactos para a saúde, e nos termos do Processo nº 01300.008032/2023-36, resolve:
Art. 1º Delegar competência a servidora Anna Haydee Lanzillotti Jannuzzi - COSAU/CGSAB, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS nº 18/2023 - Ciência de dados: mudanças climáticas e impactos para a saúde, que tem como objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de análise de dados relacionadas às mudanças climáticas e seus impactos na saúde, de forma a produzir evidências que possam mitigar esses efeitos na saúde de populações vulneráveis, predizer desastres e gerar evidências científicas para subsidiar gestores de saúde na tomada de decisão.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidoras, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Iane Maria de Almeida - COSAU/CGSAB.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JÚNIOR