-
Portaria 1452/2023
de 21 de setembro de 2023 - PROCESSO SELETIVO INTERNO - PSI PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO CONTRATUAL - SEGES - CÓDIGO FCE 1.05
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Chefe do Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, código FCE 1.05.
PORTARIA CNPq Nº 1.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno
para a função de Chefe do Serviço de Apoio à Gestão
Contratual - SEGES, código FCE 1.05.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.007838/2023-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe do Serviço de Apoio à Gestão Contratual, vinculada à Coordenação-Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 2º Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função de Chefe do Serviço de Apoio à Gestão Contratual, e seus anexos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CHEFE DE DO SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO CONTRATUAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVOArt. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe do Serviço de Apoio à Gestão Contratual, vinculada à Coordenação-Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Administrativa deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do Serviço de Apoio à Gestão Contratual.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais de Chefe do Serviço de Apoio à Gestão Contratual estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSIArt. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, citados abaixo, para ocupação de CCE ou FCE no âmbito da Administração Pública Federal:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕESArt. 6º O Serviço de Apoio à Gestão Contratual têm as seguintes competências:
I - propor, executar e acompanhar a gestão contratual em apoio aos gestores e fiscais de contrato no CNPq;
II - gerais:
a) desenvolver, planejar, coordenar e controlar as ações concernentes aos serviços de apoio administrativo, compreendendo a gestão e o acompanhamento dos contratos públicos celebrados no âmbito do CNPq.
III - específicas:
a) acompanhar e controlar a execução dos contratos administrativos, zelando em conjunto com seus gestores e/ou fiscais do contrato, pela pronta execução destes;
b) controlar e zelar pela vigência dos contratos de serviço contínuo, em havendo interesse administrativo, instruir os autos e encaminhá-los à Coordenação Geral de Administração e Logística (CGLOG) para que promova a renovação contratual, caso contrário, comunicá-la, a fim de deflagrar a realização de novo certame licitatório visando nova contratação com estrita observância dos prazos legais que regem a matéria;
c) formalizar procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avançadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
d) realizar a publicação na imprensa oficial, dos contratos e termos aditivos, observando os prazos legais;
e) cientificar à coordenação de gestão orçamentária e financeira, quando da celebração e do encerramento dos contratos;
f) cientificar ao gestor de conta vinculada, quando da celebração de contratos e termos aditivos referentes à mão de obra;
g) requerer, acompanhar, controlar, fiscalizar, e zelar pelas garantia contratuais referente às contratações de obras, serviços e compras prestadas ao CNPq, comunicando à Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN) a movimentação destas;
h) fiscalizar o recebimento, conferência, aceite e atesto das faturas de serviços encaminhadas para pagamento;
i) acompanhar e controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços de natureza contínua, primando pelo fiel cumprimento do disposto nos art. 36 do Decreto nº 93.872/86, que trata da liquidação da despesa;
j) notificar a contratada quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução de contratos, fixando prazo para sanar correções, quando solicitado pelo gestor e/ou fiscal;
k) instruir processo autônomo visando adotar as medidas cabíveis para aplicação da penalidade, no caso de descumprimento de contrato pelas empresas, bem como encaminhá-lo à autorização pela autoridade competente;
l) observar para que todos os contratos continuados tenham um gestor/fiscal designado por meio de Ordem Interna;
m) autuar e submeter à autoridade competente, processo de cobrança de dívida, quando esgotada a cobrança administrativa no âmbito SEGES, em favor do erário pelas empresas contratadas;
n) disponibilizar e manter atualizadas no Portal do CNPq, as informações referentes aos terceirizados, prestadores de serviços de mão de obra exclusiva neste Conselho, decorrentes dos contratos administrativos;
o) elaborar mensalmente o relatório analítico dos contratos geridos pelo SEGES, submetendo-o à CGLOG, visando subsidiar a elaboração do relatório gerencial;
p) auxiliar o Coordenador Geral de Administração e Logística nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; e
q) zelar pelo cumprimento das normas relativas às atividades de competência do SEGES.
CAPÍTULO IV
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃOArt. 7º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:
I. conhecimentos:
a) da legislação, jurisprudência e doutrina relativos à fiscalização e acompanhamento de contratos.
b) das ferramentas de análise de riscos, em conformidade com as diretrizes do CNPq, relativos à fiscalização e acompanhamento de contratos, objetivando a adoção de medidas de controle e prevenção, de forma a eliminar, evitar ou amenizar riscos;
c) em sistemas informatizados e de comunicações, tendo em vista o uso intensivo de TIC nas ferramentas de colaboração e produtividade, tais como: SEI, Zimbra, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Teams, Webconferência RNP, SISCONT, SICAF, SIAFI e SIASG, dentre outros;
d) de legislação específica aplicada à área de atuação do SEGES;
e) específico de contratações de tecnologia da informação (IN 04/2014 e atualizações posteriores), e de contratações de serviços (IN 05/2017 e atualizações posteriores); e
f) nova lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021).
II. habilidades:
a) de comunicação oral e escrita, claras e objetivas;
b) em gestão de pessoas e conflitos;
c) em gestão de contratos e processos;
d) em negociação;
e) de planejamento e execução das atividades anuais do SEGES, que integrará o plano de trabalho da CGLOG;
f) de gestão orientada para resultados;
g) proatividade;
h) em compreensão interpessoal e empatia; e
i) capacidade de liderança;
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNAArt. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a Carta Motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como Chefe de Apoio à Gestão Contratual, por que se considera qualificado(a) para a função (máximo de 2 páginas), e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos 'pdf', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
1º O candidato que não enviar a ficha de inscrição será automaticamente desclassificado.
2º O candidato deverá encaminhar as Portarias ou comprovante do Provimento de Função do ¿gov.br " de designação/nomeação e dispensa/exoneração.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DO PSIArt. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
II - recebimento das inscrições pelo e-mail: psi@cnpq.br;
III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);
IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no (Anexo IV);
V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
VI - votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da Coordenação-Geral de Administração e Logística, intermediada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV;
VII - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br;
VIII - consulta à COREG e à Comissão de Ética;
IX - divulgação da classificação após análise dos recursos;
X - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
XI - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
XII - análise das entrevistas;
XIII - escolha do candidato; e
XIV - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.
§ 1º Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do (Anexo IV). Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 3 e demais itens até o de nº 8 do referido (Anexo IV).
§ 2º Somente passarão para a etapa das entrevistas os candidatos que tenham alcançado, no mínimo, 50% da pontuação máxima estabelecida para a etapa classificatória.
CAPÍTULO VII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOSArt. 10. Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br; à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Coordenação-Geral de Administração e Logística.
Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGGEP e da decisão da Coordenação-Geral de Administração e Logística não caberá recurso.
CAPÍTULO VIII
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃOArt. 11. O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador-Geral de Administração e Logística, o Diretor de Gestão Administrativa, por um representante da CGGEP e por um representante da área demandante.
§ 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.
§ 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADOArt. 12. Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Coordenação-Geral de Administração e Logística, escolherá o candidato para o preenchimento da função de Chefe de Serviço de Apoio à Gestão Contratual.
Parágrafo único. A CGGEP providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 13. Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 8º.
Art. 14. Divulgado o resultado, caberá ao SEDEC tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.
Art. 15. A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT independentemente de autorização, tendo como prazo final à efetiva publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.
Art. 16. Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T ou a Diretoria de Gestão Administrativa solicitará que a Coordenação-Geral de Administração e Logística indique servidor(a) com perfil compatível para ocupar a função.
Art. 17. A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Art. 18. O servidor designado para a função de Chefe de Serviço de Apoio à Gestão Contratual, código FCE 1.05, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.
Art. 19. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pela Diretoria de Gestão Administrativa.
ANEXOS:
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Cronograma;
Anexo IV - Critérios de Pontuação; e
Anexo V - Critérios para Entrevista.