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Revogada pela: Decurso de PrazoPortaria 1469/2023
de 28 de setembro de 2023 - CONTRATAÇÃO - SERVIÇO CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO CNPq (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva, no âmbito do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para
contratação de empresa especializada na prestação de
serviço continuado de manutenção predial corretiva,
preventiva e preditiva, no âmbito do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, nº 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e nos termos do Processo SEI nº 01300.009626/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de manutenção predial corretiva, preventiva e preditiva no âmbito deste CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Izaura Pimenta Alves de Alencar, matrícula SIAPE nº 13267655, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante administrativo/requisitante; e
II - Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM