• Portaria 1477/2023

    de 2 de setembro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 17/2022 - QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 17/2022, firmado com a empresa QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.477, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
    e fiscalizar a execução do Contrato nº 17/2022, firmado
    com a empresa QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e nos temos do Processo Administrativo SEI nº 01300.006257/2022-77, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Edson Luiz Muniz da Silva, matrícula SIAPE nº 6715796, e-mail: edson.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9347, lotado no Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DASD, para, como gestor, acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 17/2022, firmado com a empresa QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ/MF nº 04.798.395/0001-70, para contratação de serviços continuados de Auxiliar Administrativo Nível II e III, e Supervisor de Pessoal, com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq, em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, Pregão Eletrônico nº 13/2022 e seus anexos.

              Art. 2º  Compete ao Servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, 18 de julho 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e

              III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

              a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;

              b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará às medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese de verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017);

              c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, (artigo 46 da IN MPDG nº  05, de 2017); e

              d) ter conhecimento da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais e ausências, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Cláudia Sales Milhomem, matrícula SIAPE nº 6719171, e-mail: claudia.milhomem@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9225, lotada no Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal - SEAPL/COAPE/CGGEP/DADM, que também auxiliará o Gestor na qualidade de Fiscal Administrativo, nos termos do art. 40, III, da supracitada Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.         

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao Gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2023, ficando revogada a Portaria DGTI CNPq nº 1.078, de 5 de outubro de 2022.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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