• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1491/2023

    de 18 de outubro de 2023 - TED - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL - SEPAR/MIR e O CNPq - PIBIC-AF (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre a Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial - SEPAR/MIR, e o CNPq; Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-Af.

    PORTARIA DCOI Nº 1.491, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Termo de Execução
    Descentralizada firmado entre a Secretaria de Políticas de Ações
    Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da
    Igualdade Racial - SEPAR/MIR, e o CNPq; Programa Institucional
    de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-Af.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023, e o constante no Processo SEI nº 01300.008846/2023-71, resolve:  

              Art. 1º Ficam designadas as servidoras Betina Stefanello Lima, como titular, e Lucimar Batista de Almeida, como suplente, ambas lotadas na Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD/CGNAC, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED firmado em 2 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial - SEPAR/MIR, e o  CNPq, com a finalidade de execução do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af).

              Art. 2º  Compete às responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída às servidoras deverão ser, por estas, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

     

    (Assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI 

     
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