• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1490/2023

    de 10 de outubro de 2023 - CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/NRF Nº 13/2023 - FUNDAÇÃO NACIONAL PARA PESQUISA DA COREIA (Comitê Julgador)

    Dispõe sobre a designação de membros para o Comitê Julgador da Chamada Pública MCTI/CNPq/NRF nº 13/2023 - Fundação Nacional para Pesquisa da Coreia.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 1.490, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a designação de membros para o Comitê
    Julgador da Chamada Pública MCTI/CNPq/NRF nº 13/2023
    - Fundação Nacional para Pesquisa da Coreia.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023, e considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada Pública MCTI/CNPq/NRF nº 13/2023 - Fundação Nacional para Pesquisa da Coreia, resolve:  

              Art. 1º  Fica constituído o Comitê Julgador com o objetivo de selecionar até 4 (quatro) projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas seguintes áreas temáticas: biotecnologia aplicada à saúde ou à bioenergia; neurociências; espaço e astronomia, no âmbito do Memorando de Entendimento firmado entre o CNPq e a National Research Foundation of Korea - NRF.

              Art. 2º  Integram o Comitê Julgador, os seguintes membros:

              I - Cláudia do Ó Pessoa - Universidade Federal do Ceará - UFC;

              II - Edson Cocchieri Botelho - Universidade Estadual Paulista - UNESP;

              III - Elba da Silva Pinto - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; e

              IV - Helena Carla Castro - Universidade Federal Fluminense - UFF.  

              Art. 3º  Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados a partir de 1º de outubro de 2023.

     

     

    (Assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI

     

    Ref. 01300.004347/2023-12

     
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