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Revogada pela: Portaria 1989/2024Portaria 1486/2023
de 9 de outubro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 50/2023 - DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 50/2023, firmado com a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.486, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 50/2023, firmado com
a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.004555/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 50/2023, firmado com a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 09.370.244/0001-30, referente à contratação de serviços continuados na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências do CNPq situadas no Distrito Federal, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 5/2022 - UASG: 201057 e anexos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Compete ao Servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, de 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05, de 2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993; (artigo 46 da IN 05, de 2017 - MPDG); e
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Izaura Pimenta Alves de Alencar, matrícula SIAPE nº 13267655, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 2023, convalidando-se os atos praticados pela Gestão nesse interregno.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.376, de 31 de julho de 2023.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM