• Portaria 1540/2023

    de 22 de novembro de 2023 - COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SETORIAIS DO SISTEMA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - SITAI NO CNPq

    Institui as competências das unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1.540 DE 22 NOVEMBRO DE 2023

     

    Institui as competências das unidades setoriais do Sistema
    de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da
    Administração Pública Federal - Sitai no âmbito do Conselho
    Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

     

              O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e os autos do processo SEI 01300.007840/2023-86, resolve:

              Art. 1º  Esta Portaria institui as competências das unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal ¿ Sitai, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

              Art. 2º  Ficam designadas como unidades setoriais do Sitai no âmbito deste Conselho:

              I - a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;

              II - a Ouvidoria;

              III - a Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais; e

              IV - o Gabinete da Presidência.

              Parágrafo único.  Na hipótese de alteração das unidades setoriais previstas nos incisos desse artigo, o CNPq deverá informar formalmente a Controladoria-Geral da União.

              Art. 3º  Compete a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança:

              I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a integridade e com os programas e as ações para efetivá-la;

              II - articular-se com as demais unidades do CNPq que exercem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;

              III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seu programa de integridade;

              IV - promover, com o apoio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP e em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e treinamento em assuntos relativos ao programa de integridade no âmbito do CNPq;

              V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;

              VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

              VII - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do CNPq;

              VIII - propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;

              IX - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

              X - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;

              XI - reportar ao Presidente do CNPq informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional; e

              XII - reportar à Controladoria-Geral da União as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação.

              Parágrafo único.  As funções de integridade de que trata o art. 3º, incisos II e IV, se referem à Auditoria interna - AUD, Comissão de Ética do CNPq - CE-CNPq, Corregedoria - COREG e Ouvidoria - OUV.

              Art. 4º  Compete a Ouvidoria:

              I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a transparência passiva e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;

              II - monitorar o cumprimento das normas de acesso à informação no âmbito do CNPq;

              III - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e

              IV - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai.

              Art. 5º  Compete à Diretoria de Resultados e Soluções Digitais:

              I -  assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a transparência ativa e o acesso à informação;

              II - elaborar e coordenar a implementação dos programas e das ações para efetivá-los;

              III - realizar a transparência ativa por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais do CNPq;

              IV - coordenar a implementação e a revisão do Plano de Dados Abertos do CNPq;

              V - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos; e

              VI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai.

              Art. 6º  Compete à Chefia do Gabinete da Presidência:

              I - monitorar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal sob governança do CNPq, por meio da elaboração de relatório de periodicidade anual; e

              II - orientar as unidades do órgão, no que se refere ao cumprimento do disposto nos Decretos nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, nº 11.529, de 16 de maio de 2023 e na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

              Art. 7º  As atividades das unidades setoriais do Sitai ficarão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

              Art. 8º  Eventuais divergências quanto às competências distribuídas nessa Portaria serão dirimidas pela Presidência do CNPq.

              Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação.

     

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

    Publicada no DOU de 24/11/2023 Seção 1, pàginas 11 e 12.

     
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