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Portaria 1579/2023
de 4 de dezembro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 016/2021 FIRMADO ENTRE O CNPq E A ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 016/2021, firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
PORTARIA DADM Nº 1.579, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 016/2021, firmado
com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 11 de dezembro de 1993, e nos termos do Processo SEI nº 01300.009099/2020-45, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 016/2021, firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 01.099.686/0001-82, para contratação de serviços continuados nas categorias de Auxiliar Administrativo Nível I e Supervisor de Pessoal com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.
I - Equipe de gestão e fiscalização titulares:
a) Marianne Coêlho Ferreira, matrícula SIAPE nº 1724759, e-mail: marianne.coelho@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9108, lotada na Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE, como Gestora do Contrato; e
b) Thais Machado Scherrer, matrícula SIAPE nº 014815631, e-mail: thais.scherrer@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9105, lotada no Serviço de Capacitação e Competências - SECAC, como Fiscal do Contrato.
II - Equipe de gestão e fiscalização - Substitutos:
a) Fábio Nunes Montes, matrícula SIAPE nº 15940756, e-mail: fmontes@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9234, lotado no Serviço de Desempenho e Carreira - SEDEC, como Gestor do Contrato Substituto; ea) Helton Soares dos Santos, matrícula SIAPE nº 1911709, e-mail: helton.soares@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9153, lotado no Serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal - SECPG, como Gestor do Contrato Substituto; [1]
b) Ana Paula Cardozo Pimenta, matrícula SIAPE nº 671688, e-mail: apimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9174, lotada no Serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal - SECPG, como Fiscal do Contrato Substituta.
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019 (0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 06 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG, que por seu turno, adotará às medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 5/2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 5/2017 - MPDG); e
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de 2023, convalidando-se os atos praticados pela Gestão nesse interregno.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.475, de 29 de setembro de 2023.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM[1] Alterada pela Portaria 2.100, de 6 de janeiro de 2025.