• Portaria 1588/2023

    de 8 de dezembro de 2023 - PROCESSO SELETIVO INTERNO - CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEADM-DADM

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, código FCE 1.05.

    PORTARIA CNPq Nº 1.588, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo
    Interno para a função de Chefe de Serviço de Apoio
    Administrativo, código FCE 1.05.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, e adotando a motivação constante do processo SEI nº 01300.012037/2023-63, resolve:

              Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, vinculado à Diretoria de Gestão Administrativa.

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

              Art. 3º  Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, e seus anexos.

              Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

     

     

     

    ANEXO I

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO.

    CAPÍTULO I

    DO OBJETIVO

     

              Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, vinculada Diretoria de Gestão Administrativa.

              Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.

              Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

     

              Art. 4º  Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos no art. 15 do Decreto nº 10.829/2021, citados abaixo, para ocupação de CCE ou FCE no âmbito da Administração Pública Federal:

              I - idoneidade moral e reputação ilibada;

              II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

              III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

              Art. 5º  É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

     

     

    CAPÍTULO III

    DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

     

              Art. 6º  Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a gestão e elaboração de documentos e correspondências, realizar as atividades de apoio na gestão administrativa e atuar como secretaria da Diretoria.

     

    CAPÍTULO IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

              Art. 7º  O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:

              I. conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq, tais como: SEI, Zimbra, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Teams, Webconferência RNP;

              II. habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;

              III. comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;

              IV. capacidade de liderança e negociação;

              V. postura ética profissional;

              VI. capacidade de planejamento de atividades;

              VII. capacidade de gestão orientada para resultados;

              VIII. conhecimentos básicos da legislação relacionada a contratações públicas, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e IN nº 5, 26 de maio de 2017, dentre outras consideradas pertinentes.

     

    CAPÍTULO V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

              Art. 8º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado, a Carta Motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como Chefe de Serviço de Apoio Administrativo e por que se considera qualificado(a) para a função (máximo de 2 páginas), e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos 'pdf', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

               § 1º O candidato que não enviar a ficha de inscrição será automaticamente desclassificado.

               § 2º O candidato deverá encaminhar as portarias ou comprovante do Provimento de Função do ¿gov.br " de designação/nomeação e dispensa/exoneração.

     

    CAPÍTULO VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

              Art. 9º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

              I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

              II - recebimento das inscrições pelo e-mail psi@cnpq.br;

              III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);

              IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no (Anexo IV);

              V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

              VI - votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da Coordenação- Geral de Promoção à inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I, intermediada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV;

              VII - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br;

              VIII - consulta à COREG e à comissão de ética;

              IX - divulgação da classificação após análise dos recursos;

              X - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

              XI - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

              XII - análise das entrevistas;

              XIII - escolha do candidato; e

              XIV - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

              Art.  1º Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do (Anexo IV). Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação obtida no item 2 e sequencialmente, no item 3.

             Art.  2º Somente passarão para a etapa das entrevistas os candidatos que tenham alcançado, no mínimo, 50% da pontuação máxima estabelecida para a etapa classificatória.

     

     

    CAPÍTULO VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

              Art. 10.  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Gestão Administrativa.

              Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e da decisão da Diretoria de Gestão Administrativa não caberá recurso.

     

     

    CAPÍTULO VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

              Art. 11.  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Diretor, um membro da Diretoria de Gestão Administrativa e um representante da CGGEP.

              § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no (Anexo V).

              § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

              § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO IX

    DO RESULTADO

     

              Art. 12.  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Diretoria de Gestão Administrativa, escolherá o candidato para o preenchimento da função de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.

              Parágrafo único. A CGGEP providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

     

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

              Art. 13.  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no (Anexo IV), conforme o art. 8º.

              Art. 14.  Divulgado o resultado, caberá ao SEDEC tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

              Art. 15.  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.

              Art. 16.  Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T ou o Diretor de Gestão Administrativa indicará um  servidor(a) com perfil compatível para ocupar a função.

              Art. 17.  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

              Art. 18.  O servidor designado para a função de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, código FCE 1.05, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

              Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 1 (uma) recondução.

              Art. 19.  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pela Diretoria de Gestão Administrativa.

     

    ANEXOS:

    Anexo II - Formulário de Inscrição;
    Anexo III - Cronograma;
    Anexo IV - Critérios de Pontuação; e
    Anexo V - Critérios para Entrevista.

     
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