• IN-6/2023

    de 8 de dezembro de 2023 - GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO CNPq

    Dispõe sobre os procedimentos de gestão e controle patrimonial dos equipamentos de informática destinados aos servidores, prestadores de serviço e visitantes do CNPq.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DADM E DASD/CNPq Nº 6, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre os procedimentos de gestão e controle
    patrimonial dos equipamentos de informática destinados
    aos servidores, prestadores de serviço e visitantes
    do CNPq.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa e a Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.007026/2023-61, resolvem:

    Objeto e âmbito de aplicação

              Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de gestão e controle  patrimonial dos equipamentos de informática destinados aos servidores, prestadores de serviço e estagiários e visitantes do CNPq.

    Definições

              Art. 2º  Para os fins desta Instrução Normativa entende-se por:

              I - Gestão de Terceirização: gestores e equipe de apoio, responsáveis por acompanhar a execução dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra;

              II - preposto: pessoa devidamente nomeada que representa a empresa prestadora de serviços junto aos prestadores de serviço neste Conselho;

              III - usuário: todo servidor do quadro, bem como colaboradores (estagiário, prestador de serviços lotado no CNPq e eventuais visitantes) que utilizem equipamentos de informática do CNPq;

              IV - chefia imediata: a chefia da unidade administrativa a qual o usuário esteja lotado.

              V - equipamentos de informática: computador, monitor, teclado, mouse, projetor, impressora, multifuncional, roteador, switch, scanner, no-break, notebook, netbook etc);

              VI - depósito: área segura utilizada pelo Serviço de Manutenção e Infraestrutura ¿ SEMAI, para armazenamento dos equipamentos de informática; e

              VII - Sistema de Patrimônio: solução corporativa de Tecnologia da Informação (TI) de gestão patrimonial.

    Competências do SEMAI

              Art. 3º  Compete ao SEMAI:

              I - incorporar equipamentos de informática ao patrimônio;

              II - manter organizado e seguro o depósito e a ambiência para acondicionar os equipamentos de informática;

              III - manter registro dos equipamentos de todos os usuários do CNPq por meio de inventários, bem como controlar sua movimentação (fornecimento, recebimento, troca e recolhimento) em processo SEI específico por setor;

              IV - organizar os equipamentos de informática conforme demandas registradas no sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq, para retirada ou retorno pelo Serviço de Controle de Operações de Tecnologia da Informação - SECOP;

              V - providenciar o Termos de Guarda e Responsabilidade e assinatura do documento no ato da entrega, através de meio eletrônico SEI; e

              VI - recolher os equipamentos após vistoria e emissão de laudo, se necessária, do SECOP.

    Competências do Serviço de Desempenho e Carreira - SEDEC

              Art. 4º  Compete ao SEDEC:

              I - manter atualizada a estrutura de cargos e funções do CNPq para os fins desta IN;

              II - informar sobre criação, extinção e alterações de cargos e funções, inclusive gerenciais, a fim de que o SEMAI proceda à atualização dos dados referentes às unidades no sistema de controle patrimonial;

              III - manter atualizada a lista de estagiários e sua distribuição no CNPq;

              IV - em caso de exoneração, vacância, cessão, requisição, alteração de exercício para compor força de trabalho, licenças para acompanhar cônjuge ou tratar de interesses particulares e desligamento de estagiário, o SEDEC deverá solicitar ao SEMAI, declaração que ateste a inexistência de débitos patrimoniais do usuário.

    Competências do Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal - SEAPL

              Art. 5º  Compete ao SEAPL informar ao SEMAI quando da manifestação do pedido de aposentadoria pelo servidor, o qual se encarregará de contatar o servidor para fins de orientação sobre a responsabilização e o controle patrimonial dos equipamentos de informática e o encaminhamento da documentação necessária para atualização dos registros.

    Competências  do Gestor de Contrato de Terceirização

              Art. 6º  Compete ao Gestor de Contrato de Terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra:

              I - manter atualizada a lista de prestadores de serviço no CNPq; e

              II - informar sobre criação, extinção e alterações de postos de trabalho, a fim de que o SEMAI proceda à atualização dos dados referentes às unidades no sistema de controle patrimonial.

    Competências da chefia imediata

              Art. 7º  Compete à Chefia Imediata:

              I - solicitar equipamento de informática para os usuários da sua unidade administrativa, podendo indicar servidor ou colaborador, a ser cadastrado no sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq, para registrar demandas de equipamentos de informática;

              II - enviar justificativa através de despacho em processo SEI específico da unidade administrativa, sobre a necessidade ou não da manutenção do equipamento físico a servidor que venha ingressar no Programa de Gestão e Desempenho ¿ PGD integral, informando os sistemas necessários para realização das atividades remotas; e

              III - solicitar a devolução de equipamento de informática em caso de exoneração, vacância, dispensa, aposentadoria, cessão, requisição, movimentação ou licença de servidor, além de devolução ou desligamento de usuário, através do sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq.

              IV - solicitar o recolhimento do equipamento utilizado por eventuais visitantes vinculados a projetos do CNPq, quando finda essa atividade.

              Parágrafo único. Caso o usuário venha mudar de unidade de lotação, a chefia imediata da origem da demanda deverá informar ao SEMAI e solicitar a transferência do equipamento para a unidade de destino por meio do e-mail: patrimonio@cnpq.br, devendo a unidade de destino dar ciência específica no processo SEI respectivo.

    Competências do usuário

              Art. 8º  Compete ao usuário:

              I - receber, mediante assinatura do Termo de Guarda e Responsabilidade via SEI, o equipamento patrimoniado;

              II - zelar pelo equipamento, bem como ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações do fabricante;

              III - facilitar o trabalho do SEMAI quando da realização de levantamentos e inventários;

              IV - requerer ao SEMAI declaração que ateste a inexistência de débitos patrimoniais, a qualquer momento ou quando solicitado;

              V - solicitar ao SEMAI, tão logo tenha conhecimento, a substituição de plaquetas ou etiquetas de registro patrimonial danificadas ou extraviadas via e-mail: patrimonio@cnpq.br;

              VI - informar o SEMAI sobre danos ou desaparecimento de equipamentos de informática sob sua guarda, imediatamente após o seu conhecimento, via e-mail: patrimonio@cnpq.br:

              VII - comunicar formalmente à Chefia Imediata a necessidade de devolução do equipamento de informática conforme casos dispostos no artigo 7º.

    Competências do SECOP

              Art. 9º  Compete ao SECOP:

              I - retirar os equipamentos que serão disponibilizados pelo SEMAI no depósito, conforme agendamento, e proceder sua instalação no Setor solicitado;

              II - acompanhar e orientar os servidores, prestadores de serviço e eventualmente, visitantes quanto à finalidade e utilização dos equipamentos, conforme normas de TI aplicáveis;

              III - avaliar e atender demandas para consertar, restaurar ou formatar os equipamentos.

    Fornecimento e instalação do equipamento de informática

              Art. 10.  Para fornecimento e instalação dos equipamentos de informática, devem ser observadas as seguintes regras:

              I - cada usuário da unidade poderá receber uma estação de trabalho completa, ou seja, desktop, teclado, mouse e monitor ou notebook;

              II - os notebooks estarão disponíveis para titular de cargo de chefia ou função, quando existente em estoque, e poderão ter destinação diferente se autorizado pela diretoria da unidade;

              III - o SEMAI, após a conferência dos dados, incluirá no processo SEI o Termo de Guarda e Responsabilidade, que deverá ser assinado pela chefia imediata e pelo usuário do equipamento, além da chefia do SEMAI, e ciência do preposto da empresa ou SEDEC, conforme o caso;

              IV - a assinatura do Termo de Guarda e Responsabilidade transfere a responsabilidade pelo uso e pela conservação deste para o usuário, que retornará ao SEMAI, por ocasião da saída ou afastamento do usuário, permanente ou temporária, mediante formalização do recolhimento;

              V - quando os procedimentos para fornecimento de equipamento estiverem concluídos, o SEMAI informará ao SECOP, por meio do sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq, que o equipamento de informática está disponível e agendará data e horário para a retirada no depósito; e

              VI - após retirada, o SECOP realizará os procedimentos de instalação para o usuário, conforme disposto no art. 9º desta IN.

              § 2º  A atribuição de responsabilidade constitui-se prova documental de uso e conservação do equipamento e pode ser utilizada em processos administrativos de apuração de responsabilidade relativos ao controle do patrimônio deste Conselho.

              § 3º  É facultado ao SEMAI, o indeferimento da solicitação de empréstimo, desde que de forma motivada.

    Devolução do equipamento de informática

              Art. 11.  Nos casos de exoneração, vacância, dispensa, aposentadoria, cessão, licença, concessão de PGD integral de servidor, ou ainda de desligamento de prestador de serviço ou de estagiário a ser apresentado ao SEDEC ou à respectiva Gestão da Terceirização, poderá implicar, dependendo do caso,  a obrigatoriedade da devolução dos equipamentos cedidos.

              § 1º  Caso ocorra previsão de substituição de usuário, a Chefia Imediata deve informar ao SEMAI, via e-mail: patrimonio@cnpq.br, se há necessidade do equipamento de informática permanecer no Setor, ficando este sob sua responsabilidade até que seja efetivada a substituição do usuário.

              § 2º  Não havendo previsão de substituição do usuário, a Chefia Imediata deverá solicitar a devolução de equipamento de informática através do sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq;

              § 3º Após solicitação de devolução de equipamento de informática através do sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq, o equipamento será avaliado pelo SECOP, que poderá homologar ou ressalvar, caso identificada falha, defeito ou dano ao equipamento; e

              § 4º  Caso o equipamento de informática seja homologado, o SEMAI emitirá Guia de Transferência, retirando a responsabilidade do setor demandante e recolherá o equipamento ao depósito, visando a guarda e preservação patrimonial.

    Manutenção

              Art. 12.  O usuário que necessitar de suporte técnico no equipamento de informática deverá realizar a abertura do chamado no sistema de atendimento ao usuário em uso pelo CNPq:

              I - após a abertura do chamado o usuário receberá, por e-mail, uma mensagem com o número do seu chamado;

              II - a equipe de suporte receberá o chamado, fará uma análise e encaminhará ao setor responsável conforme situação, a saber:

              a) ao SEMAI: equipamentos que estiverem cobertos pela garantia do fabricante; e

              b) ao SECOP: os demais casos:

              1. caso estejam envolvidas despesas adicionais à garantia, o SECOP realizará uma análise técnica do equipamento, encaminhando o resultado para o SEMAI para posterior autorização;

              2. constatando-se antieconômica a recuperação do equipamento, o SEMAI autorizará o procedimento de baixa patrimonial; e

              3. o laudo técnico, proveniente da análise do SECOP, deverá conter quais os nomes das peças, do bem ou dos periféricos que estão danificados, sendo obrigação do SEMAI buscar o valor de mercado do bem e o valor das peças para reposição apurados com empresas especializadas ou que comercializam os produtos em análise.

    Responsabilização e indenização

              Art. 13.  Qualquer irregularidade ocorrida com o equipamento de informática sob responsabilidade do usuário será objeto de comunicação formal, imediatamente, de maneira circunstanciada, por parte do usuário ou da Chefia Imediata da unidade administrativa, ou por iniciativa do próprio SEMAI.

              Parágrafo único.  No caso de envolvimento de usuário empregado de empresa prestadora de serviços, o SEMAI deverá comunicar formalmente a ocorrência à Gestão da Terceirização, para as devidas providências.

              Art. 14. Todo usuário poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento de equipamento de informática que lhe for confiado para guarda e uso, ou parte deste, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda.

              § 1º   No caso de indenização por parte do usuário, este deverá:

              I - arcar com as despesas de recuperação;

              II - substituir o equipamento de informática por outro de mesmas características, ou superior, indicado no laudo técnico do SECOP, acompanhado dos documentos fiscais; ou

              III - ressarcir o CNPq, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor patrimonial do bem.

              § 2º O SEMAI enviará ao usuário, via e-mail, Guia de Recolhimento da União onde deverá constar o nome, o número do CPF, a data de vencimento, o valor a depositar e o código identificador:

              I - após o pagamento, o comprovante de depósito deverá ser encaminhado ao SEMAI, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data do vencimento; ou

              II - a não apresentação do comprovante resultará a reiteração da cobrança, para pagamento no prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos:

              III -  caso o usuário não proceda à indenização, o SEMAI encaminhará toda a documentação relativa à cobrança ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial (SETCE) que instaurará Processo Administrativo de Cobrança com vistas ao ressarcimento ao erário.

              § 3º  É vedado ao SEMAI, o recebimento de cheques, pix, transferência ou valores em espécie a título de ressarcimento de dano ou desaparecimento de bem ou material.

              § 4º  Não será objeto de cobrança o dano ou desaparecimento de bem ou material cujo valor patrimonial com suas depreciações, individualmente ou em lote, seja considerado ínfimo em face do custo decorrente das medidas administrativas necessárias, sem prejuízo do registro dos fatos no Processo de Tomada de Contas Anual.

              Art. 15.  A apuração das responsabilidades previstas nesta Instrução Normativa deve observar a legislação em vigor, em especial a Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e a Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.

    Disposições finais

              Art. 16.  A saída de equipamentos patrimoniados para reparo externo será autorizada exclusivamente pelo SEMAI, mediante solicitação via e-mail: patrimonio@cnpq.br.

              Art. 17.  O equipamento de informática a que se refere esta Instrução Normativa será reformado ou recuperado somente quando o custo do reparo não exceder a 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado.

              Parágrafo único.  Mediante justificativa, o SECOP poderá propor ao SEMAI a recuperação do bem cujo valor de reparo seja superior ao mencionado.

              Art. 18.  Nenhum equipamento pode ser distribuído ao usuário sem o respectivo registro patrimonial efetivado no Sistema de Patrimônio pelo SEMAI.

              Art. 19.  Os equipamentos de informática fazem parte do inventário de bens patrimoniais deste Conselho, devendo o SEMAI providenciar, de imediato, sua incorporação.

              Art. 20.  Os equipamentos do CNPq não podem ser transferidos de um usuário para outro sem o prévio registro pelo SEMAI.

              Parágrafo único. A utilização dos equipamentos é pessoal e intransferível, sendo vedado o seu uso por terceiros.

              Art. 21.  O registro da distribuição dos equipamentos será realizado exclusivamente pelo SEMAI.

              Art. 22.  Os casos omissos nesta Instrução Normativa, conforme sua natureza, serão resolvidos   pelas Coordenação-Geral de Administração e Logística CGLOG e Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI.

              Art. 23.  Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

    (Assinada Eletronicamente)
    DÉBORA PERES MENEZES
    Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

     
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