• Portaria 1600/2013

    de 22 de dezembro de 2023 - TERMO DE NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o acompanhamento do projeto relativo ao Termo de Novação de Obrigações firmado pelo CNPq e o beneficiário Saimon Moraes Silva, processo de fomento nº 211215/2013-9, modalidade Doutorado Pleno no Exterior (GDE).

    PORTARIA DCOI Nº 1.600, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para o
    acompanhamento do projeto relativo ao Termo
    de Novação de Obrigações firmado pelo CNPq
    e o beneficiário Saimon Moraes Silva, processo
    de fomento nº 211215/2013-9, modalidade
    Doutorado Pleno no Exterior (GDE). 

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023, e o constante no processo SEI nº 01300.006211/2023-39, resolve:  

              Art. 1º  Designar Murilo Rodrigues de Arruda, como gestor titular, e Alexandre Rodrigues de Oliveira, como gestor suplente, ambos lotados na Coordenação de Programas e Projetos Multicêntricos - COPPM/CGNAC, para acompanhar, com observância das normas legais em vigor, o Termo de Novação de Obrigações firmado em 14 de novembro de 2023, com vigência de 47 (quarenta e sete) meses, pelo CNPq e o beneficiário Saimon Moraes Silva, processo de fomento nº 211215/2013-9, modalidade Doutorado Pleno no Exterior (GDE), projeto "Proposta de Novação na área Química Analítica e/ou Química de Materiais".

              Art. 2º  Destaca-se que, de acordo com o Termo de Novação e Obrigações assinado, o ex-bolsista deverá enviar semestralmente para a COPPM (coapi@cnpq.br e/ou coppm@cnpq.br) relatório de acompanhamento do projeto.  

              Art. 3º  No exercício das suas atribuições, o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 4º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos Gestores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.    

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento do Termo de Novação de Obrigações.

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI

     
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