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Portaria 1602/2023
de 22 de dezembro de 2023 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA - PROJETO: CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN E INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA A CONSERVAÇÃO DA ONÇA-PINTADA (PANTHERA ONÇA)
Autoriza as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, Criopreservação de sêmen e inseminação artificial para a conservação da onça-pintada (Panthera onça).
PORTARIA CNPq Nº 1.602, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, ¿Criopreservação de sêmen e inseminação artificial para a conservação da onça-pintada (Panthera onça) - coordenado pelo Drª Regina Celia Rodrigues da Paz da instituição, Universidade Federal de Mato Grosso conforme Processo CNPq nº 01300.004896/2021-17.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
INSTITUIÇÃO
NACIONALIDADE
Willian Frederick Swanson
Norte-Americana
Center for Conservation and Research of Endangered Wildlife - Cincinnati Zoo & Botanical Garden (USA)
Lindsey Marie Vansandt
Norte-Americana
Center for Conservation and Research of Endangered Wildlife - Cincinnati Zoo & Botanical Garden (USA)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade Associação Mata Ciliar, Jundiaí/SP e na Base UFMT Pantanal Poconé/MT com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 77258-3. Autorização do Comitê de Ética de Uso de Animais (CEUA) UFMT.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº A8D56FB.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPqPublicado no DOU, Seção 1, de 27 de dezembro de 2023, página 42.