• Portaria 1611/2024

    de 2 de janeiro de 2024 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA - PROJETO: MONITORAMENTO DAS POPULAÇÕES DE AVES AQUÁTICAS NAS COSTAS NORTE E NORDESTE DO BRASIL

    Autorizar as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿Monitoramento das populações de aves aquáticas nas costas norte e nordeste do Brasil ¿.

    PORTARIA CNPq Nº 1.611, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autorizar as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, ¿Monitoramento das populações de aves aquáticas nas costas norte e nordeste do Brasil. ¿coordenado pelo Dr. Carlos Martinez Ruiz da Universidade Federal do Maranhão, em cooperação com o Dr. David Mizrahi, da Instituição New Jersey Audubon Society conforme Processo CNPq nº 01300.002972/2021-50.

              Art. 2º  As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:

     

    NOME

    INSTITUIÇÃO

    NACIONALIDADE

    David Mizrahi

    New Jersey Audubon Society

    Norte-americana

    Aldina Franco

    Universidade de East Anglia

    Portuguesa

    Richard Guy Morrison

    New Jersey Audubon Society

    Canadense

    Julie Paquet

    New Jersey Audubon Society

    Canadense

    Richard Kenyon Ross

    New Jersey Audubon Society

    Canadense

     

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica e biológica são autorizadas para a localidade do Litoral do Oiapoque (AP), Ilha de Maracá (AP), Lago Piratuba (AP), Muaná (PA), Comunidade de Apeú (PA), Comunidade de Baleia (MA), Praia de Requenguela (CE), Icapuí (CE), Areia Branca (RN), com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 78429-3. Autorização do Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFMA. Autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2022 Nº 56. Autorização do Centro Nacional de pesquisa para conservação das Aves Silvestres (CEMAVE).

              Art. 4º  Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30 novembro de 2029.  

             Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
     

    Publicado no DOU de 4/1/2024, Seção 1, páginas 2 e 3.

     
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