• Portaria 1642/2024

    de 26 de janeiro de 2024 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATO Nº 080/2023 - ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 080/2023, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA.

    PORTARIA DADM Nº 1.642, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
    e fiscalizar a execução do Contrato nº 080/2023, firmado com
    a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA.

     

               O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo nº 01300.010667/2023-01, resolve:

               Art. 1º  Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 080/2023, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA, CNPJ nº 01.099.686/0001-82, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços não continuados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra na categoria de assistente administrativo de Nível Superior objetivando apoiar as ações vinculadas ao Termo de Execução Descentralizada - TED FNS-MS/CNPq nº 07/2023 (Siafi nº 943008), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2023 (SEI nº 1886477).

               I - Equipe de gestão e fiscalização titulares:

               a) Daniela Scarabucci Janones, matrícula SIAPE nº 13171046, e-mail: daniela.janones@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9777, lotada na Coordenação dos Programas de Pesquisa em Biociências - COBIO/CGSAB, como Gestora do Contrato; e

               b) Ivani Mota Camelo Machado, matrícula SIAPE n° 19572263, e-mail: imachado@cnpq.br, telefone (61) 3211-9224, lotada no Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DADM, como Fiscal do Contrato.

               II - Equipe de gestão e fiscalização substitutos:

              a) Guilherme Galvarros Bueno Lobo Ribeiro, matrícula SIAPE nº 1442694, e-mail: guilherme.bueno@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9755, lotado na Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ciências da Saúde - COSAU/CGSAB, Gestor do Contrato Substituto; e

               b) Silvio David Santos de Castro, matrícula nº 17647665, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9147, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV, como Fiscal do Contrato Substituto. 

               Art. 2º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

               I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

               II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, de 2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e

               III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: 

               a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;

               b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05, de 2017 - MPDG);

               c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993; (artigo 46 da IN 05, de 2017 - MPDG); e

               d)  ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.

               Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 

               Art. 4º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria. 

              Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     

     
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