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Portaria 1299/2024
de 8 de fevereiro de 2024 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CNPQ À DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO - DCOI; DIRETORIA CIENTÍFICA - DCTI E DIRETORIA CIENTÍFICA ADJUNTA - DCAD
Dispõe sobre a delegação de competências do Presidente do CNPq para a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI, Diretoria Científica - DCTI e Diretoria Científica Adjunta - DCAD
Revoga: Portaria 1254/2023 PO-797/2022 PO-674/2021 PO-895/2022 IN-4/2021 OI-DCOI-005/2018 OI-DCOI-004/2018PORTARIA CNPq Nº 1.299, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a delegação de competências do Presidente
do CNPq para a Diretoria de Cooperação Institucional,
Internacional e Inovação - DCOI, Diretoria Científica -
DCTI e Diretoria Científica Adjunta - DCADO Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e no art. 124, parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos dos Processos nºs 01300.012371/2022-36 e 01300.010249/2022-25, mediante aprovação da Diretoria Executiva resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências do Presidente do CNPq à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI; Diretoria Científica - DCTI e Diretoria Científica Adjunta - DCAD.
Art. 2º As delegações ficam limitadas ao âmbito das ações da unidade delegada.
CAPÍTULO I
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS DIRETORES DA DIRETORIA CIENTÍFICA
Art. 3º Ficam delegadas as seguintes competências ao Diretor Científico, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno:
I - autorizar e/ou assinar:
a) o lançamento de ações de fomento, condicionada à existência de Termo de Execução Descentralizada (TED) vigente ou autorização da Diretoria Executiva (DEX) dos valores a serem comprometidos;
b) a celebração de Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, Acordos de Parceria para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e de Cooperação, TEDs e instrumentos congêneres, condicionada à existência de autorização da DEX; e
c) a celebração de Termos Aditivos, apostilamentos e prorrogações de ofício no âmbito de Chamadas, Encomendas, Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, Acordos de Parceria para PD&I e de Cooperação, TEDs e instrumentos congêneres, quando não envolver aporte de recursos.
Art. 4º Ficam delegadas as seguintes competências ao Diretor Científico e ao Diretor Adjunto da Diretoria Científica, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno:
I - designar os membros e convidados para comitês de julgamento e de relevância - se previsto no instrumento vinculado à ação de fomento - de acompanhamento e de avaliação;
II - autorizar e/ou assinar:
a) a designação de Gestores de Chamadas, TEDs, Convênios, Termos, Acordos e instrumentos congêneres, quando a ação for gerida apenas no âmbito da unidade;
b) os Relatórios de Execução e/ou Cumprimento de Objeto de Termos de Fomento e de Colaboração, Convênios, Acordos, TEDs e instrumentos congêneres;
III - autorizar:
a) a operacionalização de recursos de Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, via Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para Convenente;
b) o aumento do limite de OBTV, na modalidade OBTV convenente;
c) a utilização do rendimento de aplicação de recursos de Convênios e Termos de Fomento e de Colaboração;
d) a alteração de cronograma de chamadas quando a ação for gerida apenas no âmbito da unidade;
e) o remanejamento de recursos acima de 20% (vinte por cento) do valor do projeto, nos casos em que seja possível, respeitados os limites estabelecidos na LOA para o CNPq;
f) a prorrogação de bolsas, respeitada a duração máxima prevista em norma e a disponibilidade orçamentária;
g) a abertura de programa em plataforma eletrônica do Governo Federal para fins de implementação de Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, Emendas Parlamentares, Termos de Execução Descentralizada (TED) e instrumentos congêneres;
h) as demandas técnico-científicas relacionadas a implementação, monitoramento e avaliação de auxílios e bolsas incluindo deferimento ou indeferimento de Relatório Técnico;
IV - deliberar sobre:
a) o pagamento de taxas escolares, adicional de bancada, adicional de avaliação e congêneres, condicionada à disponibilidade orçamentária, até o valor limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b) o cancelamento de bolsas e projetos por motivos de força maior, com baixa de responsabilidade do beneficiário; e
c) a suplementação de projetos, condicionada à disponibilidade orçamentária, até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
CAPÍTULO IIDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRETOR DA DIRETORIA INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
Art. 5º Ficam delegadas as seguintes competências ao Diretor de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, ou ao seu substituto, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno do CNPq:
I - designar os membros e convidados para comitês de julgamento e de relevância - se previsto no instrumento vinculado à ação de fomento - de acompanhamento e de avaliação;
II - autorizar e/ou assinar:
a) o lançamento de ações de fomento, condicionada à existência de Termo de Execução Descentralizada (TED) vigente ou autorização da Diretoria Executiva (DEX) dos valores a serem comprometidos;
b) a celebração de Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, Acordos de Parceria para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e de Cooperação, TEDs e instrumentos congêneres, condicionada à existência de autorização da DEX;
c) a celebração de Termos Aditivos, apostilamentos e prorrogações de ofício no âmbito de Chamadas, Encomendas, Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, Acordos de Parceria para PD&I e de Cooperação, TEDs e instrumentos congêneres, quando não envolver aporte de recursos;
d) a designação de Gestores de Chamadas, TEDs, Convênios, Termos, Acordos e instrumentos congêneres, quando a ação for gerida apenas no âmbito da unidade;
e) os Relatórios de Execução e/ou Cumprimento de Objeto de Termos de Fomento e de Colaboração, Convênios, Acordos, TEDs e instrumentos congêneres;
f) os credenciamentos de Fundações de Apoio aptas a receber e gerenciar recursos oriundos de pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados pelo CNPq;
g) os credenciamentos de cientistas, pesquisadores, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, entidades sem fins lucrativos e empresas para as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica que possibilitem esses entes importarem com isenção fiscal e os certificados de regularidade.
h) as demandas relacionadas a implementação, monitoramento e avaliação de auxílios e bolsas incluindo deferimento ou indeferimento de Relatório Técnico;
III - autorizar:
a) a operacionalização de recursos de Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, via Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para Convenente;
b) o aumento do limite de OBTV, na modalidade OBTV convenente;
c) a utilização do rendimento de aplicação de recursos de Convênios e Termos de Fomento e de Colaboração;
d) a alteração de cronograma de chamadas quando a ação for gerida apenas no âmbito da unidade;
e) o remanejamento de recursos acima de 20% (vinte por cento) do valor do projeto, nos casos em que seja possível, respeitados os limites estabelecidos na LOA para o CNPq;
f) a prorrogação de bolsas, respeitada a duração máxima prevista em norma e a disponibilidade orçamentária;
g) a abertura de programa em plataforma eletrônica do Governo Federal para fins de implementação de Convênios, Termos de Fomento e de Colaboração, Emendas Parlamentares, Termos de Execução Descentralizada (TED) e instrumentos congêneres;
h) a dispensa de licitação relativa às atividades de importação, incentivos fiscais e cambiais, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;
i) o pagamento de despesas até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as dispensas de licitação que se refiram a atos relativos às atividades de importação, incentivos fiscais e cambiais;
IV - deliberar sobre:
a) o pagamento de taxas escolares, adicional de avaliação e congêneres, condicionada à disponibilidade orçamentária, até o valor limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b) o cancelamento de bolsas e projetos por motivos de força maior, com baixa de responsabilidade do beneficiário;
c) a suplementação de projetos, condicionada à disponibilidade orçamentária, até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
d) a concessão de incentivos fiscais e cambiais para cientistas, pesquisadores(as), Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), entidades sem fins lucrativos e empresas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser subdelegadas em Portaria específica, devendo esse instrumento de outorga definir os limites da competência.
Art. 7º Prescinde de autorização prévia da autoridade delegante a publicização dos atos acima delegados, incluindo a divulgação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 8º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser eventualmente avocadas pelas instâncias superiores, em casos pontuais, sem, no entanto, que isso represente retirada de competências das instâncias a que foram delegadas.
Art. 9º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023;II - Portaria CNPq nº 797, de 1º de abril de 2022;
III - Portaria CNPq nº 674, de 19 de novembro de 2021;
IV - Portaria DCOI CNPq nº 895, de 15 de junho de 2022;
V - Instrução Normativa DCOI CNPq nº 4, de 14 de setembro de 2021;
VI - Ordem Interna DCOI nº 5, de 10 de janeiro de 2018; e
VII - Ordem Interna DCOI nº 4, de 10 de janeiro de 2018.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO