• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1665/2024

    de 23 de fevereiro de 2024 - Metas Globais de Desempenho Institucional - 2024 (REVOGADA)

    Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, com a finalidade de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).

    PORTARIA CNPq Nº 1.665, DE 23  DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025,  com a finalidade de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).

     

               O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de Outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.000475/2024-60, resolve:

              Art. 1º  Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais e respectivos indicadores de avaliação de desempenho institucional do CNPq para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GADCT), para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

              Art. 2º  As metas de que trata o Anexo foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o CNPq não tenha dado causa a tais fatores.

              § 1º As Unidades Administrativas - UA do CNPq deverão comunicar à Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG a ocorrência de fatores de que trata o caput.

              § 2º  A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG deverá elaborar e submeter a proposta de revisão das metas globais de desempenho institucional ao Presidente do CNPq.

              Art. 3º  Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao período referido no art. 1º desta Portaria, adotam-se pesos iguais para todas as metas globais estabelecidas no Anexo desta Portaria, sendo que o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional será obtido a partir do cálculo da média aritmética dos percentuais alcançados em cada meta estabelecida, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais.

              Parágrafo único.  Para o cálculo dos efeitos financeiros da avaliação de desempenho institucional para pagamento da GDACT, será aplicada a seguinte correlação, em conformidade com a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021:

     

    Resultado Final alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional

    Pontuação Institucional

    A partir de 90%

    80

    De 75 a 89,99%

    72

    De 60 a 74,99%

    60

    De 45 a 59,99%

    48

    De 30 a 44,99%

    36

    De 15 a 29,99%

    24

    Inferior a 15%

    12

     

              Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

     

     (Assinada eletronicamente) 
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

     

    Publicada no DOU, de 27/02/2024, Seção 1, páginas 8 e 9.

     

    ANEXO

    Indicadores e Metas Globais de Desempenho

    Indicador 1: Capacidade de Execução dos Instrumentos do Fomento à CT&I aprovados no ano de 2024.

    • Meta Global 1: Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX em 2024 (independente da origem dos recursos)

    Unidades de medida: Chamadas, Encomendas (Auxílios[1]) e Prêmios

    Fórmula de cálculo: (Número total de Instrumentos do Fomento à CT&I lançados no período avaliativo / Número total de Instrumentos do Fomento Aprovados pela DEX no exercício de 2024) x 100.

    Fontes:  Atas da DEX, SEI, PICC e Relatório de Dados de Configurações de Encomendas (Auxílios), Prêmios e Chamadas, disponível em http://relatorios.cnpq.br/jasperserver (Caminho de busca: root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2024)

    • Meta Global 2: Celebrar 95% das propostas de Convênios aprovadas em 2024, independentemente da fonte dos recursos financeiros.

    Unidade de medida: Convênios

    Fórmula de cálculo: (Número de convênios assinados - na situação (em execução) no período avaliativo recebidos e aprovados pela DEX / Número total de propostas de Convênios recebidos e autorizadas pela DEX no exercício de 2024) x 100.

    Observação: Não serão computados os convênios cancelados em razão de descumprimento de obrigações por parte do convenente.

    Fontes: Transferegov.br das áreas técnicas responsáveis

    Indicador 2: Capacidade de Gestão da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica, com isenção fiscal, no exercício de 2024.

    • Meta Global 3: Executar 75% da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do CNPq em 2024.

     

    Fórmula de cálculo: (valor total anual (dos bens) cuja autorização de importação foi demandada e aprovada pelo CNPq em 2024 / valor total anual da cota máxima sob a responsabilidade do CNPq administrar em 2024 (conforme normativo do Ministério da Economia) x 100.

    Fonte: Siscomex - Sistema Anuente Web do Ministério da Economia

    Extração dos Dados: Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF/COCIF/CGCIN/DCOI

    Indicador 3: Capacidade de Análise de Prestação de Contas dos projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação, de auxílio, bolsas e convênios apoiados pelo CNPq

    • Meta Global 4: Concluir, até 28/02/2025, a análise técnico-científica de 70% dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento, bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para análise nas unidades técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2024.

    Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Técnica Concluída (até 28/02/2025) / Número Total de processos com Prazo de Prestação de Contas finalizado em 2022 e que tiveram Relatório Técnico concluído até 31/12/2024) x 100.

    • Meta Global 5: Concluir, até 28/02/2025, a análise financeira de 60% dos Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa, de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em eventos (cuja concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2024.

    Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Financeira Concluída (até 28/02/2025) /Número Total de Processos com Prestação de Contas apresentada até 31/12/2024) x 100.

    Fonte: Relatórios da Coordenação de Prestação de Contas - COPCO e Plataforma Carlos Chagas- PICC

    Indicador 4: Qualidade da implementação e acompanhamento de Convênios

    • Meta Global 6: 70% de convênios encerrados sem ressalvas do total de convênios com Prestação de Contas analisada.

    Fórmula de cálculo: (Quantidade de instrumentos encerrados sem ressalva no período avaliativo /Número Total de Convênios com Prestação de Contas Analisada no período avaliativo) x 100.

    Fonte: Transferegov.br

    Indicador 5: Grau de eficácia de atuação do CNPq no âmbito das Ações Internacionais

    • Meta Global 7: Executar 90% dos compromissos de Acordos de Cooperação Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano de 2024, com recursos próprios da LOA do CNPq.

    Fórmula de cálculo: Número de compromissos realizados pelo CNPq no âmbito das ações internacionais em 2024 / Número de compromissos assumidos no âmbito das ações internacionais para o ano de 2024 x 100.

    Fonte: Base de Informação da CGCIN (solicitação ao setor)

    Indicador 6: Esforço para capacitação dos servidores

    • Meta Global 8: Disponibilizar, aos servidores do CNPq, 90% das ações de desenvolvimento de pessoal, de acordo com as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024, conforme repasse orçamentário.

    Fórmula de cálculo: Número de Ações de desenvolvimento de pessoal disponibilizadas aos servidores do CNPq /Total de necessidades apresentadas no PDP em 2024 x 100.

    Fonte: Sistema Eletrônico de Informações - SEI

    Indicador 7: Ampliação do conteúdo noticioso no Portal do CNPq

    • Meta Global 9: Ampliar, até 28/02/2025, em 10% o número de matérias publicadas no Portal do CNPq em relação ao mesmo período anterior, replicadas nas redes sociais do CNPq.

    Fórmula de cálculo: (Total de matérias produzidas no período de 01/03/2024 a 28/02/2025) / (total de matérias existentes no período anterior * 1,1) * 100

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - ACS/PRE

    Indicador 8: Resolutividade da Central de Atendimento do CNPq

    • Meta Global 10: Resolver 70% das demandas recebidas pela Central de Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas técnicas.

    Fórmula de cálculo: Total de demandas atendidas/resolvidas diretamente pela Central de Atendimento / Total de demandas recebidas pela Central de Atendimento, via mensagem eletrônica, no período avaliativo * 100.

     
    Ler na íntegra