-
Revogada pela: Consecução do objetoPortaria 1690/2024
de 26 de março de 2024 - Grupo de Trabalho para elaboração de Código de Ética dos Comitês de Assessoramento, Consultoria ad hoc e demais Comitês Julgadores (Grupo de Trabalho - Prorrogação)
Dispõe sobre a prorrogação por 30 (trinta) dias do Grupo de Trabalho para elaboração de Código de Ética dos Comitês de Assessoramento, consultoria ad hoc e demais Comitês Julgadores que prestam Assessoria Científico-Tecnológica ao CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 1.690, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação por 30 (trinta) dias
do Grupo de Trabalho para elaboração de Código
de Ética dos Comitês de Assessoramento, consultoria
ad hoc e demais Comitês Julgadores que prestam
Assessoria Científico-Tecnológica ao CNPq.O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião, de 5 de fevereiro de 2024, e nos termos das justificativas e motivação constante do Processo nº 01300.013107/2023-09, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 5 de março de 2024, o prazo para conclusão e apresentação do relatório dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNPq nº 1.646, de 5 de fevereiro de 2024 que tem como objeto a elaboração de Código de Ética dos Comitês do Assessoramento, Consultoria ad hoc e demais Comitês Julgadores que prestam Assessoria Científico-Tecnológica ao CNPq.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando convalidados os atos praticados a partir de 5 de março de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente Substituto