• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1690/2024

    de 26 de março de 2024 - Grupo de Trabalho para elaboração de Código de Ética dos Comitês de Assessoramento, Consultoria ad hoc e demais Comitês Julgadores (Grupo de Trabalho - Prorrogação)

    Dispõe sobre a prorrogação por 30 (trinta) dias do Grupo de Trabalho para elaboração de Código de Ética dos Comitês de Assessoramento, consultoria ad hoc e demais Comitês Julgadores que prestam Assessoria Científico-Tecnológica ao CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1.690, DE 26 DE MARÇO DE 2024

     

    Dispõe sobre a prorrogação por 30 (trinta) dias
     do Grupo de Trabalho para elaboração de Código
    de Ética dos Comitês de Assessoramento, consultoria
     ad hoc e demais Comitês Julgadores que prestam
    Assessoria Científico-Tecnológica ao CNPq.

     

              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião, de 5 de fevereiro de 2024,  e nos termos das justificativas e motivação constante do Processo nº 01300.013107/2023-09, resolve:

           

             Art. 1º  Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 5 de março de 2024, o prazo para conclusão e apresentação do relatório dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNPq nº 1.646, de 5 de fevereiro de 2024 que tem como objeto a elaboração de Código de Ética dos Comitês do Assessoramento, Consultoria ad hoc e demais Comitês Julgadores que prestam Assessoria Científico-Tecnológica ao CNPq.

     

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando convalidados os atos praticados a partir de 5 de março de 2024.


    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto

     
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