• Portaria 1707/2024

    de 5 de abril de 2024 - Edital 17º Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia - Edição 2024. (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para a seleção pública de propostas do Edital do 17º Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia - Edição 2024.

    PORTARIA DCOI nº 1.707, DE 05 DE ABRIL DE 2024

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para
    a seleção pública de propostas do Edital do 17º
    Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia - Edição 2024.

     

               A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e a Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.009033/2023-06, resolve:  

     

                Art. 1º  Delegar competência ao servidor Edmilson de Jesus Costa Filho - COEDP/CGITC, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Edital do 17º Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia - Edição 2024.

     

                Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores(as), contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

     

                Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

     

                Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Edital será substituído pelo servidor Francisco Mario Matos de Souza - COEDP/CGITC. 

     

                Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI 

     

     

     
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