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Revogada pela: Consecução do objetoPortaria 1718/2024
de 9 de abril de 2024 - Contrato nº 05/2024, firmado com o Conselho Cultural Thomas Jefferson (Designação de Gestoras)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 05/2024, firmado com o CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.718, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
nº 05/2024, firmado com o CONSELHO CULTURAL
THOMAS JEFFERSON.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.011783/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora Thaís Machado Scherrer, matrícula SIAPE nº 014815631, e-mail: thaisms@cnpq.br, telefone:(61) 3211-9105, lotada no Serviço de Serviço de Capacitação e Competências - SECAC, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 05/2024, firmado com o CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON, CNPJ nº 00.114.090/0001-41, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados para realização de ações de capacitação em inglês, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2024.
Art. 2º Compete à servidora Gestora:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e,
II - atender, no que couber, o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para acompanhar a execução e fiscalização do referido contrato, será substituída pela servidora Maria Cristina de Cerqueira Veiga, matrícula SIAPE nº 18939953, e-mail: maria.veiga@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9236, lotada no Serviço de Capacitação e Competências - SECAC.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à gestora cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM