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Portaria 1717/2024
de 17 de abril de 2024 - Chamada CNPq/MIR nº 02/2024 - Projetos de Pesquisa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da Igualdade Racial. (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a designação de servidores para coordenar e supervisionar as atividades relativas à Chamada CNPq/MIR nº 02/2024 Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da Igualdade Racial.
PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.717, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a designação de servidores
para coordenar e supervisionar as atividades
relativas à Chamada CNPq/MIR nº 02/2024
Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da
Igualdade Racial.O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.254, de 9 de março de 2023, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2007, no que couber, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq nº 02/2024, e nos termos do Processo 01300.002003/2024-41, resolve:
Art. 1º Designa a servidora Ana Regina Gomes Bezerra para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada de Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º São atribuições da servidora Gestora:
I - orientar o corpo técnico sobre questões relativas às diversas etapas da Chamada;
II - acompanhar a convocação do Comitês Temático para a reunião de julgamento das propostas, após o encerramento das inscrições;
III - submeter à Diretoria Executiva a proposição de julgamento incluindo as propostas favoráveis e desfavoráveis;
IV - providenciar a publicação dos resultados;
V - providenciar a disponibilização de formulário eletrônico para a submissão de recursos;
VI - acompanhar a análise dos recursos;
VII - acompanhar a implementação eletrônica das propostas aprovadas;
VIII - tomar as providências necessárias às soluções dos casos excepcionais, até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos; e
IX - dar por encerrado junto à Diretoria Executiva todo o acompanhamento do processo.
Art. 3º No exercício das suas atribuições o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 4º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.
Art. 5º Fica também designado o servidor Raphael Dorsa Neto como Co-Gestor da Chamada.
Art. 6º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
RAQUEL DE ANDRADE LIMA COELHO
Diretora Científica Adjunta