• Portaria 1717/2024

    de 17 de abril de 2024 - Chamada CNPq/MIR nº 02/2024 - Projetos de Pesquisa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da Igualdade Racial. (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de servidores para coordenar e supervisionar as atividades relativas à Chamada CNPq/MIR nº 02/2024 Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da Igualdade Racial.

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.717, DE 17 DE ABRIL DE 2024

     

    Dispõe sobre a designação de servidores 
    para coordenar e supervisionar as atividades
    relativas à Chamada CNPq/MIR nº 02/2024
     Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da
    Igualdade Racial.

     

              O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.254, de 9 de março de 2023, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2007, no que couber, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq nº 02/2024, e nos termos do Processo 01300.002003/2024-41, resolve:

     

              Art. 1º  Designa a servidora Ana Regina Gomes Bezerra para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada de Ciência, Tecnologia e Inovação para Promoção da Igualdade Racial.

     

              Art. 2º  São atribuições da servidora Gestora:

     

              I -  orientar o corpo técnico sobre questões relativas às diversas etapas da Chamada;

     

              II -  acompanhar a convocação do Comitês Temático para a reunião de julgamento das propostas, após o encerramento das inscrições;

     

              III -  submeter à Diretoria Executiva a proposição de julgamento incluindo as propostas favoráveis e desfavoráveis;

     

              IV -  providenciar a publicação dos resultados;

     

              V -  providenciar a disponibilização de formulário eletrônico para a submissão de recursos;

     

              VI -  acompanhar a análise dos recursos;

     

              VII -  acompanhar a implementação eletrônica das propostas aprovadas;

     

              VIII -  tomar as providências necessárias às soluções dos casos excepcionais, até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos; e

     

              IX -  dar por encerrado junto à Diretoria Executiva todo o acompanhamento do processo.

     

              Art. 3º  No exercício das suas atribuições o Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

     

              Art. 4º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.

     

              Art. 5º  Fica também designado o servidor Raphael Dorsa Neto como Co-Gestor da Chamada.

     

              Art. 6º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)

    RAQUEL DE ANDRADE LIMA COELHO

    Diretora Científica Adjunta

     

     
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