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Revogada pela: Portaria 2.028/2024Portaria1747/2024
de 26 de abril de 2024 - Prêmio Jovem Cientista
Estabelece procedimentos necessários à execução das edições do Prêmio Jovem Cientista.
Revoga: RN 31/1988PORTARIA CNPq nº 1.747, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Estabelece procedimentos necessários à execução
das edições do Prêmio Jovem Cientista.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, ad referendum da Diretoria Executiva, e a instrução do Processo nº 01300.008518/2023-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos necessários à execução do Prêmio Jovem Cientista, criado pela Resolução Executiva CNPq nº 109, de 12 de agosto de 1982, que tem como objetivo revelar talentos, impulsionar a pesquisa no País e investir em estudantes e jovens pesquisadores que procuram inovar na solução dos desafios da sociedade brasileira.
Art. 2º Para cada edição serão celebrados os instrumentos necessários ao estabelecimento das cláusulas e das condições para a sua realização e à formalização das parcerias e respectivas atribuições e responsabilidades, elaborados cronograma de atividades e edital, contendo as informações detalhadas, as respectivas datas e os prazos, bem como as seguintes ações: sobre o prêmio, inscrições e documentos, comissões julgadoras, critérios de avaliação, premiações, divulgação dos resultados, cerimônia de entrega do prêmio e considerações finais.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Normativa nº 31, de 24 de agosto de 1988.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
(assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente