• Portaria 1777/2024

    de 29 de maio de 2024 - Comissão permanente de avaliação de documentos - CPAD (Recomposição)

    Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

    PORTARIA CNPq Nº 1.777, DE 29 DE MAIO DE 2024

     

    Dispõe sobre a recomposição da Comissão
    Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.004972/2018-99, resolve:

              Art. 1º  Recompõe a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, que tem como objetivos orientar e realizar, de acordo com a legislação pertinente, o processo de análise, avaliação e identificação da documentação produzida e acumulada, visando selecionar os documentos que devam ser eliminados e os que devam ter guarda permanente por sua importância para o CNPq e propor normas e regulamentos para a gestão documental da instituição.

             Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor a Comissão:

             I - titulares:

              a) Marcelo Alves Castro - DASD (Presidente da Comissão);

              b) Anderson Malta da Silva - DADM;

              c) Andrea Ferreira Portela Nunes - GAB/PRE;

              d) Alexandre Correia - ACS/PRE;

              e) Luciana Inácia Gomes - DCOI; e

              f) Augusto César da Motta Willer - DCTI.
     

              II - suplentes:

              a) Edson Luiz Muniz da Silva - DASD;

              b) Anderson Cleiton Fernandes Leite - DADM;

              c) Sonia Maria Ferreira dos Santos - GAB/PRE;

              d) Gustavo Ramalho Lacombe - ACS/PRE

              e) Luiz Claudio Pimentel Baptista - DCOI; e

              f) Eduardo Arrivabene Diniz - DCTI.

              Art. 3º  Nos impedimentos ou ausências regulares do Presidente da Comissão, o membro titular da DADM, exercerá a Presidência da Comissão.

              Art. 4º  Compete à Comissão:

            I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

           II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;

            III - orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

              IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;

              V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade; e

              VI - propor medidas visando o aprimoramento do Sistema de Arquivos do CNPq.

            Art. 5º  A presidência da Comissão poderá solicitar a designação de membros temporários, dentre o quadro de servidores do CNPq, quando o trabalho assumir grande vulto, maior complexidade ou quando da seleção de documentos de áreas específicas, que requeiram participações especializadas.

              Art. 6º  A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos membros titulares, indicado pela presidência da Comissão.

             Art. 7º  A presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

           Art. 8º  A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

           § 1º  O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

              § 2º  Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

              Art. 9º  Fica revogada a Portaria CNPq nº 497, de 3 de maio de 2021.

              Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.

     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO GALVÃO 

     
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