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Portaria 1781/2024
de 7 de junho de 2024 - PSI - Acompanhamento e aprendizado em eventos científicos (Regulamento)
Dispõe sobre o Regulamento do Processo de Seleção Interna para Acompanhamento e Aprendizado em Eventos Científicos.
PORTARIA CNPq Nº 1.781, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento do Processo de
Seleção Interna para Acompanhamento e
Aprendizado em Eventos Científicos.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante dos processos SEI nº 01300.008163/2023-13, resolve:
Art. 1º Aprova, na forma do Anexo, o Regulamento do Processo de Seleção Interna a fim de que servidores deste Conselho participem em Eventos Científicos financiados pelo CNPq.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.
Art. 3º Integram este instrumento o Regulamento do PSEV e seus Apêndices.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(assinado eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
ANEXO
REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS FINANCIADOS PELO CNPq - PSEV
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Processo de Seleção Interna para participação de servidores em eventos científicos financiados pelo CNPq - PSEV visa permitir a participação de servidores nos principais eventos científicos nacionais financiados por este Conselho, em diferentes áreas do conhecimento.
Art. 2º Este PSEV tem por objetivo atribuir critérios para o encaminhamento de solicitação e concessão de diárias e passagens aos selecionados.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar deste PSEV servidores titulares de cargos efetivos do CNPq há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.
Art. 4º É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação do afastamento.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º Será possibilitada a participação de duplas de servidores em eventos científicos, conforme seleção e disponibilidade orçamentária, até o limite de 5 duplas, em diferentes eventos financiados pelo CNPq, realizados entre outubro de 2024 e outubro de 2025.
§ 1º Nesta PSEV, a disponibilidade orçamentária é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
§ 2º Os recursos disponíveis neste PSEV se destinam exclusivamente ao pagamento de diárias e passagens, até o valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por servidor.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA
Art. 6º Conforme cronograma disposto no Apêndice I, um dos servidores da dupla interessada deverá enviar e-mail para secac@cnpq.br, com cópia para o outro membro da dupla, até o dia 5/8/2024, manifestando interesse na participação neste PSEV a fim de que seja aberto processo administrativo no SEI, pelo Serviço de Capacitação e Competências - SECAC.
Parágrafo Único. Toda a documentação deverá ser anexada pelos requerentes no processo SEI correspondente até dia 8/8/2024, sob pena de desclassificação.
Art. 7º O processo SEI deverá ser instruído com:
I - um formulário de submissão preenchido para cada servidor na dupla, conforme Apêndice II, que inclui:
a) nome do servidor;
b) unidade de lotação, sendo que cada servidor na dupla obrigatoriamente deve estar lotado abaixo de Diretorias diferentes;
c) identificação do evento, indicando também o processo na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC) em que está registrado o apoio financeiro do CNPq ao evento;
d) descrição dos motivos pelos quais os servidores têm interesse na participação no evento, com foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competências relativas:
1. ao CNPq; e
2. sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
II - plano de contribuição de cada membro na dupla no evento, a fim de representar o CNPq, conforme Apêndice III;
III - comprovantes dos períodos de ocupação de cargos ou funções comissionadas, seja como titular ou suplente;
IV - comprovantes de nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular ou suplente, nos últimos cinco anos;
V - declaração de anuência da chefia imediata dos dois servidores, nos moldes do Apêndice IV.
Art. 8º Cada servidor poderá se inscrever apenas em uma dupla.
Parágrafo Único. Caso seja identificado algum servidor que enviou mais de uma inscrição, seja com a mesma dupla ou em duplas diferentes, será considerada apenas a última solicitação.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS
Art. 9º A análise das propostas caberá a Comitê formado por um representante da área de Gestão de Pessoas (preferencialmente do SECAC), um representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS e um representante dos servidores (preferencialmente o gestor ou o co-gestor da chamada - um formulário de submissão preenchido para cada servidor na dupla, conforme Apêndice II, que inclui ARC), conforme critérios listados abaixo:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO
A
Média da Trajetória profissional dos dois servidores, calculada conforme § 1º deste artigo.
1
0 a 24
B
Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)
0,5
0 a 20
C
Relevância da participação na formação para a atividade que desenvolve no CNPq, considerando o inciso III, item d, do art. 7º
2
0 a 10
D
Proposta de atividade no evento
1
0 a 10
E
Não estar em cargo de chefia
--
1 ponto extra
§ 1º Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa a cada servidor da dupla para o critério A:
TP = TE + CFt + (0,5*CFs) + AC + NGt + (0,5*NGs)
1 + (0,5*AF)
sendo:
TP = trajetória profissional;
TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;
CFt = tempo de ocupação de cargos ou funções como titular desde o ingresso na carreira;
CFs = tempo de ocupação de cargos ou funções como substituto desde o ingresso na carreira;
AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;
AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);
com TE, CFt, CFs, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:
Tempo em anos
Pontuação atribuída
Até 1 ano completo
0
De 2 anos incompletos a 4 anos completos
1
De 5 anos incompletos a 10 anos completos
2
De 11 anos incompletos a 15 anos completos
4
Acima de 15 anos
6
NGt = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular, nos últimos cinco anos;
NGs = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como suplente, nos últimos cinco anos;
somando 0,5 ponto para cada nomeação até o limite de 2 pontos.
§ 2º Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.
§ 3º A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
Art. 10. Caso a nota do critério D fique abaixo de 6,00 (seis), o candidato será desclassificado.
Art. 11. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver a maior idade;
b) obtiver a maior nota no Critério A.
CAPÍTULO VI
DAS PONTUAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 12. A pontuação de cada proposta será divulgada pelo SECAC conforme cronograma disponível no Apêndice I.
Art. 13. Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.
§ 1º Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV que, por sua vez, analisará a pertinência de submeter o pleito à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.
§ 2º Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CODQV e da decisão do titular da CGGEP não caberá recurso.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO
Art. 14. O SECAC divulgará a lista da classificação preliminar dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.
Art. 15. A ACS confirmará junto à organização do evento quanto à viabilidade da participação dos servidores e da execução da proposta.
Art. 16. Após confirmação por parte da ACS, as propostas selecionadas e viáveis serão encaminhadas para manifestação das Diretorias a que as duplas selecionadas estão vinculadas.
Parágrafo Único. Quaisquer das Diretorias poderá deferir ou não a concessão do benefício, mediante justificativa.
Art. 17. Mediante autorização das duas Diretorias envolvidas, o SECAC divulgará o resultado final do PSEV na Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.
Art. 18. O SECAC dará seguimento aos procedimentos necessários junto à DADM para a emissão das diárias e passagens para a dupla selecionada.
Art. 19. Eventuais servidores classificados além da disponibilidade de recursos comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência, manifestação desfavorável das Diretorias, impossibilidade entre os servidores mais bem classificados ou em casos de alocação adicional de recursos.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADO
Art. 20. Os servidores beneficiados assinarão Termo de Compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.
Art. 19. Os servidores que estiverem com Plano de Trabalho vigente cadastrado no Programa de Gestão de Desempenho - PGD deverão registrar a participação no evento como atividade no referido Plano. Para os servidores que não estiverem em PGD, os dias de participação no evento constarão em folha como ¿serviço externo¿.
Art. 20. Os servidores deverão encaminhar ao SECAC relatório da participação no evento, contendo fotos e certificados, até 30 dias depois da participação nos mesmos.
Art. 21. O servidor compromete-se, ainda, a difundir os conhecimentos auferidos em eventos que, a critério do CNPq, sejam promovidos com essa finalidade.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou CGGEP.
APÊNDICES:
Apêndice II - Formulário de Inscrição.
Apêndice IV - Modelo de Declaração de Anuência da Chefia Imediata.