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Portaria 1787/2024
de 7 de junho de 2024 - TED - CNPq / MIR - Programa institucional de bolsas de iniciação científica nas ações afirmativas - PIBIC-Af.(Designação de Gestoras)
Dispõe sobre a designação de gestoras para o Termo de Execução Descentralizada - TED firmado entre o Ministério da Igualdade Racial - MIR e o CNPq, para execução do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-Af.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 1.787, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestoras para o
Termo de Execução Descentralizada - TED firmado
entre o Ministério da Igualdade Racial - MIR e o
CNPq, para execução do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica nas
Ações Afirmativas - PIBIC-Af.A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, considerando o previsto na Instrução Normativa nº 7, de 5 de fevereiro de 2024 e o constante no processo SEI nº 01300.002888/2024-89, resolve:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras Diana Berman Corrêa Pinto, como Gestora titular, e Lucimar Batista de Almeida como Gestora suplente, ambas lotadas na Coordenação de Programas Acadêmicos - COPAD/CGNAC para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada -TED nº 09/2024, firmado em 12 de abril de 2024, entre Ministério da Igualdade Racial - MIR e o CNPq, com a finalidade de apoio ao Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica às instituições participantes da Chamada PIBIC-Af 2024-2027 com ações afirmativas para o ingresso de estudantes negros no ensino superior.
Art. 2º Compete as responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída às servidoras deverão ser, por estas, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinado eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação