• Portaria 1825/2024

    de 28 de junho de 2024 - Tabela de valores de bolsas e outros benefícios no País (alteração)

    Altera a identificação dos níveis das bolsas das modalidades de Produtividade do CNPq na Tabela de Valores das Bolsas e Outros Benefícios no País.

    PORTARIA CNPq Nº 1.825, DE 28 DE JUNHO DE 2024

     

    Altera a identificação dos níveis das bolsas das
    modalidades de Produtividade do CNPq na Tabela
    de Valores das Bolsas e Outros Benefícios no País.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.009301/2023-81, resolve:
     

              Art. 1º  Esta Portaria altera a identificação dos níveis das bolsas das modalidades de Produtividade do CNPq.

     

              Parágrafo único.  Os níveis e os valores das bolsas estabelecidos na tabela do Anexo desta Portaria serão válidos apenas para novas concessões, não havendo modificação em bolsas vigentes.
     

              Art. 2º  Fica incluída  no Anexo da Portaria nº 1.502, de 17 de outubro de 2023, a tabela anexa à  esta Portaria que vigorará a partir de 2 de janeiro de 2025.
     

              Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
     

     

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

    Publicado no DOU, de 2 de julho de 2024, seção 1, página 8.

    ANEXO

     

    2.1. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade concedidas a partir de 02/01/2025.

     

    Modalidade

     

    Sigla

     

     

    Nível

    Valor

    Adicional de Bancada

    R$

    R$

    Produtividade em Pesquisa

    PQ

    Sr

    1.500,00

    -

    I

    1.500,00

    1.560,00

    II B

    1.300,00

    1.320,00

    III C [1]

    1.100,00

    1.000,00

    Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

    DT

    I A

    1.500,00

    1.560,00

    II B

    1.300,00

    1.320,00

    III C [1]

    1.100,00

    1.000,00

     

     

    [1] Alterada em conformidade com a Resolução nº 12, de 9 de agosto de 2024.

     
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