• Portaria 1829/2024

    de 2 de julho de 2024 - PS - Cursos on line MBA e Essencial da USP/Esalq. (Regulamento)

    Dispõe sobre o Regulamento do 2º Processo de Seleção Interna para ocupação de vagas nos Cursos on line MBA e Essencial da USP/Esalq, por servidores do CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1.829, DE 2 DE JULHO DE 2024

     

    Dispõe sobre o Regulamento do 2º Processo de
    Seleção  Interna para ocupação de vagas nos
    Cursos on line MBA e Essencial da USP/Esalq,
    por servidores do CNPq.

     

              O Presidente    do CONSELHO NACIONAL  DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante dos processos SEI nº 01300.011823/2023-43 e 01300.002864/2024-20, resolve:

     

              Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento do 2º Processo de Seleção Interna de servidores deste Conselho, a fim de que participem de cursos on line MBA e Essential oferecidos pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (USP/Esalq), relacionados a necessidades do Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente no CNPq.

     

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.

     

              Art. 3º  Integram este instrumento o Regulamento do PS - Esalq e seus apêndices.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     

     

     

     

     

    ANEXO

     

    REGULAMENTO DO 2º PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NOS CURSOS ON LINE MBA E ESSENTIAL DA USP/Esalq - PS-Esalq

     

    CAPÍTULO I

    DO OBJETIVO

     

              Art. 1º  O presente Processo de Seleção Interna para ocupação de vagas em Cursos on line MBA e Essential oferecidos pela USP/Esalq - PS-Esalq visa à seleção de servidores deste Conselho para participarem de ações de desenvolvimento relativas a necessidades do Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente no CNPq.

     

              Art. 2º  Este PS-Esalq tem por objetivo definir critérios para a seleção dos servidores, buscando classificá-los conforme suas competências e o perfil.

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

     

              Art. 3º  Poderão participar deste PS-Esalq servidores titulares de cargos efetivos do CNPq há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.


              Art. 4º  É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação.

     

    CAPÍTULO III

    DAS CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃO

     

              Art. 5º  Serão disponibilizadas 20 vagas para os Cursos Livres "Essential", podendo ser em: Análise de Dados com Python; Análise de Dados com R; e ESG & Gestão.

              §1º  Caso não haja preenchimento do total de vagas de quaisquer das opções descritas no caput deste artigo, poderá haver disponibilização de vagas para o Master of Business Administration - MBA (podendo ser em: Data Science e Analytics; Engenharia de Software; Finanças e Controladoria; Gestão de Negócios; Gestão de Pessoas; Gestão de Projetos; Gestão Tributária; Marketing), desde que respeitado o limite máximo de gasto autorizado em contrato com a USP/Esalq para os cursos livres Essential.

              § 2º  Detalhes das formações podem ser consultados nos sites  https://essential.mbauspesalq.com/ e https://mbauspesalq.com/. A   concessão dependerá da disponibilidade de turma.

              § 3º  Tendo em vista a natureza da formação, não haverá concessão de afastamento para participação em quaisquer dos cursos aqui identificados.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA

     

              Art. 6º  O candidato deverá preencher o formulário on line conforme link abaixo, com as seguintes informações: (https://forms.gle/4nUk4Ln66vGSEdJX8)

              I - nome do servidor;

              II -unidade de lotação;

            III - descrição do motivo pelo qual tem interesse na formação, com  foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competênciasrelativas:

              a) ao CNPq;

              b) à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

              IV - descrição de proposta de aplicação dos conhecimentos no CNPq e seus possíveis impactos;

              V - links comprovando os períodos de ocupação de cargos ou funções comissionadas, seja como titular ou suplente, quando houver;

              VI - link das portarias de nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos detrabalhoesimilares,nosúltimos5anos,quandohouver;

              VII -indicaçãodeinteresseentreasopçõeslistadasnoartigo5º.

              Parágrafo único. Cada servidor poderá submeter apenas um formulário. Caso haja envio de mais de um, será considerado apenas o último enviado.

     

              Art. 7º O Serviço de Capacitação e Competências - SECAC encaminhará e-mail à chefia imediata do servidor, comunicando a inscrição do mesmo no PS-Esalq e solicitando sua manifestação no que concerne a:

              I - anuência da participação do servidor na formação pretendida;

              II - relação da formação indicada pelo servidor para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq.

              Parágrafo único. A chefia terá 5 (cinco) dias para encaminhar a manifestação. A ausência de resposta implicará em assumir que há anuência.

     

    CAPÍTULO V 

     DOS CRITÉRIOS

     

               Art. 8º  A análise das propostas caberá ao SECAC, conforme critérios listados abaixo:

    CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

    PESO

    PONTUAÇÃO

    A

    Trajetória profissional, calculada conforme § 1º deste artigo.

    1

    0 a 24

    B

    Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor

    (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)

    0,5

    0 a 20

    C

    Relevância da participação na formação para a atividade

    que desenvolve no CNPq, considerando o inciso III do art. 6º e o inciso II do art. 7º

     

    2

     

    0 a 10

    D

    Proposta de aplicação dos conhecimentos e possível impacto no CNPq, considerando o inciso IV do art. 6º e o

    inciso II do art. 7º

     

    2

     

    0 a 10

    E

    Opção pelo curso Essential

    --

    2 pontos extras

    F

    Estar em cargo de chefia:

    --

     

     

    Coordenadores Técnicos e Coordenadores-Gerais

     

    2 pontos extras

     

    Assessores e Chefes de Serviço

     

    1 ponto extra

     

             § 1º Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa ao critério A:

     

    TP = TE + CFt + (0,5*CFs) + AC + NGt + (0,5*NGs)

    1 + (0,5*AF)

     

    sendo:

    TP = trajetória profissional;

    TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;

    CFt = tempo de ocupação de cargos ou funções como titular desde o ingresso na carreira; CFs =  tempo de  ocupação de  cargos ou funções como  substituto desde o ingresso na carreira;

    AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023; AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e/ou pós- doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);

    com TE, CFt, CFs, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:

    Tempo em anos

    Pontuação atribuída

    Até 1 ano completo

    0

    De 2 anos incompletos a 4 anos completos

    1

    De 5 anos incompletos a 10 anos completos

    2

    De 11 anos incompletos a 15 anos completos

    4

    Acima de 15 anos

    6

     

    NGt = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular, nos últimos cinco anos;

    NGs = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como suplente, nos últimos cinco anos; somando 0,5 ponto para cada nomeação até o limite de 2 pontos.

     

              § 2º  Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.

              § 3º  A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

     

              Art. 9º  Caso a nota do critério C e/ou D fique abaixo de 5,00 (cinco), a proposta será desclassificada.

     

              Art. 10.  Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

              a) tiver a maior idade;

              b) obtiver a maior nota no Critério C.

     

    CAPÍTULO VI

    DOS RECURSOS

     

               Art. 11  Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, conforme cronograma no apêndice I.

              § 1º  Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida ¿ CODQV.

              § 2º  Da análise de pertinência do recurso e da decisão final pela CODQV não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO VII

    DO RESULTADO

     

              Art. 12.  O SECAC divulgará a lista da classificação final dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet do CNPq e no BCA.

              Parágrafo único. Antes da divulgação, a listagem dos selecionados será encaminhada para ciência dos Diretores e Presidente.

     

              Art. 13.  O SECAC comunicará à USP/Esalq quanto aos aprovados.

     

              Art. 14.  Eventuais servidores classificados fora do número de vagas disponíveis comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência ou insucesso entre os servidores beneficiados, em caso de sobra de vagas em uma das opções descritas no art. 5º, ou caso haja aditivos ao contrato.

     

    CAPÍTULO VIII

    DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADO

     

              Art. 15.  O servidor beneficiado assinará termo de compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.

     

              Art. 16.  O servidor contemplado deverá permanecer em exercício no CNPq por período igual ou superior ao do usufruto desta capacitação, sob pena de ressarcimento do valor investido em sua formação.
     

              Art. 17.  Dentre os compromissos do servidor estão o engajamento com o processo de ensino-aprendizagem, a realização das tarefas, a pontualidade e a frequência, assim, ele deve estar ciente que USP/Esalq encaminhará ao SECAC regularmente a comprovação da frequência dos servidores e, sempre que houver, o resultado das suas avaliações.

    Parágrafo único.  Nos casos de desistência ou reprovação do curso o servidor deverá ressarcir o CNPq do valor investido nesta formação, acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente.

     

               Art. 18.  No prazo de até 30 (trinta) dias contados do final da formação, o servidor beneficiado com o afastamento deverá encaminhar ao SECAC, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, contendo, ainda, avaliação sucinta, firmada pelo seu chefe imediato, bem como certificado de conclusão do curso.

     

              Art. 19.  O servidor compromete-se, ainda, a aplicar e/ou difundir os conhecimentos auferidos em eventos que, a critério do CNPq, sejam promovidos com essa finalidade, como também a repassar os conhecimentos adquiridos aos servidores da mesma área de lotação e demais interessados.

              Parágrafo único.  Com a conclusão da formação pelos contemplados, o SECAC organizará evento para apresentação dos trabalhos finais para os demais servidores e colaboradores do CNPq.

     

    CAPÍTULO IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

                Art. 20. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais e os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.

     

    APÊNDICES:

    Apêndice I - Cronograma

     

     
    Ler na íntegra