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Revogada pela: Consecução do objetoPortaria 1878/2024
de 23 de julho de 2024 - Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS - Pesquisas [...]Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) (Designação de Gestoras)
Dispõe sobre a designação de gestoras para coordenar as atividades relativas Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - de Pesquisas orientadas para a saúde da população brasileira com foco em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).
PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.878, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a designação de gestoras para
coordenar as atividades relativas Chamada
CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - de
Pesquisas orientadas para a saúde da população
brasileira com foco em Doenças e Agravos Não
Transmissíveis (DANT).O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2007, no que couber, e considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - Pesquisas orientadas para a saúde da população brasileira com foco em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), e considerando o constante no processo 01300.006315/2024-24, resolve:
Art. 1º Designa a servidora Catarina Medeiros Carneiro - COSAU, como Gestora titular, para coordenar e supervisionar com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - Pesquisas orientadas para a saúde da população brasileira com foco em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada Pública será substituída pela servidora Carolina Bittencourt Gomes - COSAU.
Art. 5º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JÚNIOR
Diretor Científico - DCTI