• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1878/2024

    de 23 de julho de 2024 - Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS - Pesquisas [...]Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) (Designação de Gestoras)

    Dispõe sobre a designação de gestoras para coordenar as atividades relativas Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - de Pesquisas orientadas para a saúde da população brasileira com foco em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.878, DE 23 DE JULHO DE 2024

     

    Dispõe sobre a designação de gestoras para
    coordenar as atividades relativas Chamada
    CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - de
    Pesquisas orientadas para a saúde da população
    brasileira com foco em Doenças e Agravos Não
    Transmissíveis (DANT).

     

              O Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 5, de 28 de fevereiro de 2007, no que couber, e considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - Pesquisas orientadas para a saúde da população brasileira com foco em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), e considerando o constante no processo 01300.006315/2024-24, resolve:

     

              Art. 1º  Designa a servidora Catarina Medeiros Carneiro - COSAU, como Gestora titular, para coordenar e supervisionar com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas Chamada CNPq/Decit/SECTICS/MS Nº 29/2024 - Pesquisas orientadas para a saúde da população brasileira com foco em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).

     

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

     

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída  à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

     

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada Pública será substituída pela servidora Carolina Bittencourt Gomes - COSAU.

     

              Art. 5º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos administrativos.

     

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JÚNIOR
    Diretor Científico - DCTI

     
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