• Portaria 1903/2024

    de 27 de agosto de 2024 - PSI - Chefe de Projeto I - DASD (Regulamento)

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05 - Gerência de Plataformas e Serviços Digitais - GPLAT - DASD.

    PORTARIA CNPq Nº 1.903, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

     

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo
    Seletivo Interno para a função de Chefe de
     Projeto I, código FCE 3.05 - Gerência
    de Plataformas e Serviços Digitais - GPLAT - DASD.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.007437/2024-38, resolve:

     

              Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, Gerência de Plataformas e Serviços Digitais - GPLAT da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais deste Conselho.

     

             Art. 2º  Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função de Chefe de Projeto I, e seus anexos.

     

              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

     

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (assinado eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

     

    ANEXO I

     

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CHEFE DE PROJETO I

    (GERÊNCIA DE PLATAFORMAS E SERVIÇOS DIGITAIS - GPLAT/ DASD)

     

     

    CAPÍTULO I

     

    DO OBJETIVO

     

              Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da Função Comissionada Executiva, FCE 3.05, de Chefe de Projeto I da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais deste Conselho.

     

              Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do Chefe de Projeto I.

     

              Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais de Chefe de Projeto I, estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.

     

    CAPÍTULO II

     

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

     

              Art. 4º  Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos no art. 15 do Decreto nº 10.829/2021, citados abaixo, para ocupação de CCE ou FCE no âmbito da Administração Pública Federal:

              I - idoneidade moral e reputação ilibada;

              II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

              III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

     

              Art. 5º  É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

     

    CAPÍTULO III


    DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

     

               Art. 6º  À Gerência de Plataformas e Serviços Digitais compete:

              I - assessorar a Diretoria na Gestão Negocial das Soluções Digitais do CNPq em consonância com as políticas da Estratégia de Governo Digital;

              II - gerenciar o uso das plataformas do CNPq;

              III - elaborar e prestar informações sobre uso das plataformas;

              IV - elaborar estudos técnicos para o contínuo aperfeiçoamento de soluções digitais oferecidas pelo CNPq; e

             V - avaliar, gerenciar e viabilizar a celebração de parcerias institucionais para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de soluções digitais.

     

     

    CAPÍTULO IV

     

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

              Art. 7º  O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:

               I -  conhecimento e operação prévia em diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq (PICC, Currículo Lattes, DGP, DI, CNPq Sistemas e etc.);

              II -  habilidade em gestão de projetos, pessoas e processos;

              III - conhecimentos, habilidades e atitudes em redação oficial, escrita de projetos e comunicação interpessoal;

              IV - capacidade de negociação;

               V - postura ética profissional;

              VI -  capacidade de gestão orientada para resultados.

              VII - comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional.

     

     

    CAPÍTULO V

     

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

               Art. 8º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a Carta Motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como Chefe de Projeto I e por que se considera qualificado(a) para a função (máximo de 2 páginas), e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos 'pdf', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

              Parágrafo único.  O candidato que não enviar a ficha de inscrição será automaticamente desclassificado.

     

    CAPÍTULO VI

     

    DAS ETAPAS DO PSI

     

                Art. 9º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

                I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

               II - recebimento das inscrições pelo e-mail psi@cnpq.br;

               III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);

               IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;

              V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

               VI - Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais, intermediada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV;

              VII - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br;

              VIII - consulta à COREG e à Comissão de Ética;

              IX - divulgação da classificação após análise dos recursos;

               X - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

               XI - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

              XII - análise das entrevistas;

               XIII - escolha do candidato; e

              XIV - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

     

              Parágrafo único.  Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e, finalmente, no item 3.

     

    CAPÍTULO VII

     

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

               Art. 10.  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico psi@cnpq.br à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais.

              Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGGEP e da decisão da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO VIII

     

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

              Art. 11.  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pela Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais, por 2 (dois) membros da DASD e por 1 (um) representante da CGGEP .

              § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

              § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

              § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO IX

     

    DO RESULTADO

     

               Art. 12.  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais escolherá o candidato para o preenchimento da função de Chefe de Projeto I.

              Parágrafo único. A CGGEP providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    CAPÍTULO X

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

               Art. 13.  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 8º.

     

               Art. 14.  Divulgado o resultado, caberá ao SEDEC tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

     

               Art. 15.  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de designação no Diário Oficial da União.

     

               Art. 16.  Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T ou a Diretoria de Gestão Administrativa solicitará que a Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais  indique servidor(a) com perfil compatível para ocupar a função.

     

              Art. 17.  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

     

               Art. 18.  O servidor designado para a função de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

     

              Art. 19.  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pela Diretoria de Gestão Administrativa.

     

    ANEXO II - Formulário de Inscrição

    ANEXO III - Cronograma

    ANEXO IV - Critérios de Classificação

    ANEXO V - Critérios para Entrevista

     
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