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Portaria 1943/2024
de 23 de setembro de 2024 - INSTRUMENTOS DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC (Alterações)
Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 530, de 2024 - Instrumentos de fomento à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) nas áreas de hardware, software e serviços.
PORTARIA CNPq Nº 1.943, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 530,
de 2024 - Instrumentos de fomento à
implementação de Programas de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC) nas
áreas de hardware,software e serviços.O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 30 de agosto de 2024 e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.006261/2024-05, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 530, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU, em 1º de julho de 2021, Seção 1 páginas 5 e 6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 14. O bolsista não poderá acumular bolsas de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) simultaneamente com outras bolsas do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira, embora possa receber suplementação de recursos à bolsa a título de auxílio, como por exemplo: refeição, alimentação, deslocamento, proveniente de instituição ou de empresa vinculada ao projeto. (NR)"
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Art. 19. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Científica (DCTI). (NR)¿
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente Substituto
Portaria nº 23, de 24 de março de 2023.
Publicado do DOU, de 27/08/2024, Seção 1, página 10.