• Portaria 1943/2024

    de 23 de setembro de 2024 - INSTRUMENTOS DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC (Alterações)

    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 530, de 2024 - Instrumentos de fomento à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) nas áreas de hardware, software e serviços.

    PORTARIA CNPq Nº 1.943, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Altera dispositivos da Portaria CNPq nº 530,
    de 2024 - Instrumentos de fomento à
    implementação de Programas de Tecnologia
    da Informação e Comunicação (TIC) nas
    áreas de hardware,software e serviços.

     

              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 30 de agosto de 2024 e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.006261/2024-05, resolve:

              Art. 1º  A Portaria CNPq nº 530, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU, em 1º de julho de 2021, Seção 1 páginas 5 e 6, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art 14.  O bolsista não poderá acumular bolsas de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) simultaneamente com outras bolsas do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira, embora possa receber suplementação de recursos à bolsa a título de auxílio, como por exemplo: refeição, alimentação, deslocamento, proveniente de instituição ou de empresa vinculada ao projeto. (NR)"

    .............................................................................................................................................

    Art. 19.  Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Científica (DCTI). (NR)¿

     

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
     OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto
    Portaria nº 23, de 24 de março de 2023.


    Publicado do DOU, de 27/08/2024, Seção 1, página 10.

     
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