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Revogada pela: Consecução do objetoPortaria 2048/2024
de 29 de novembro de 2024 - Gestão e Fiscalização de Contratos - Atas de registro de preços no pregão Eletrônico SRP N º 13/2023 (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a designação de servidores para gerenciar as Atas de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP n.º 13/2023.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.048, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de servidores para
gerenciar as Atas de Registro de Preços no
Pregão Eletrônico SRP n.º 13/2023.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, nos termos do Processo nº 01300.008865/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 1769028, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura SEMAI, para gerenciar as Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico SRP n.º 13/2023 (SEI n.º 1956135), que tem como objeto aquisição de material de expediente para atender às necessidades do CNPq, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência n.º 18/2024 (SEI n.º 1936519).Art. 2º Compete ao servidor Gerente:
I - analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade da ata e a disponibilidade dos quantitativos, nos termos doDecreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, manifestando-se nos autos sobre as quantidades disponíveis;
II - receber e analisar o atendimento dos requisitos do art. 31 do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, referente à viabilidade e economicidade encaminhado pelo órgão não participante do registro de preços;
III - verificar o cumprimento do prazo de noventa dias, nos termos do art. 31, § 2º do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, que se trata do prazo de efetivação da aquisição ou contratação por parte do órgão não participante, observado o prazo de vigência da ata;
IV - auxiliar, se for o caso, a equipe de gestão e fiscalização do contrato na análise de eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais firmadas com fornecedor oriundo da ata de registro de preço, nos termos do art. 7º, inciso XIV, Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023;
V - manter em sua unidade cópia da Ata de Registro de Preços e disponibilizá-la aos Gestores e Fiscais do Contrato para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização da entrega dos produtos;
VI - solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução das Atas;VII - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à entrega do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;
VIII - receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela gestão e fiscalização, centralizando as informações;
IX - controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva; e
X - comunicar, por escrito, sobre o término da vigência da Ata e no caso de consumação de saldo à autoridade competente, com antecedência mínima suficiente a garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário, apresentando justificativas pertinentes.
Art. 3º A fiscalização exercida pelo Gerente das Atas de Registro de Preços não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP n.º 13/2023, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, telefone: (61) 3211-4558, e-mail: cflores@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DADM nº 1.687, de 22 de março de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM