• Portaria 2075/2024

    de 6 de dezembro de 2024 - Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia

    Dispõe sobre o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia.

    PORTARIA CNPq Nº 2.075, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre o Prêmio MERCOSUL
    de Ciência e Tecnologia.

     

               O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, de acordo com a aprovação realizada pela Diretoria Executiva do CNPq em sua 5ª reunião de 2024, e a instrução do processo administrativo nº 01300.001806/2024-89, resolve:

               Art. 1º  Dispõe sobre o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia, instituído em 1998 pela Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RecyT) e pelos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e apoiado em sua implementação e execução pelo CNPq, tendo como objetivos reconhecer e incentivar jovens pesquisadores(as) e equipes de pesquisa que possam contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL, incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no âmbito do bloco e promover a integração regional entre os países, por meio da difusão das realizações e dos avanços nas áreas de ciência e tecnologia.

               Art. 2º  Para cada edição serão celebrados os instrumentos necessários ao estabelecimento das cláusulas e das condições para a sua realização e à formalização de parcerias e respectivas atribuições e responsabilidades, elaborados cronograma de atividades e edital, contendo as informações detalhadas, as respectivas datas e os prazos, bem como as seguintes ações: sobre o prêmio, inscrições e documentos, comissões julgadoras, critérios de avaliação, premiações, divulgação dos resultados, cerimônia de entrega do prêmio e considerações finais. 

               Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1.701, de 2 de abril de 2024.

               Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto

     

    Publicado no DOU, de 06/12/2024, seção 1, página 11.

     
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